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Prontuário e LGPD

Por quanto tempo o consultório precisa guardar o prontuário do paciente?

Resposta diretaO consultório deve guardar o prontuário por no mínimo 20 anos, contados do último registro, segundo a Lei 13.787/2018, regra que vale também para prontuários criados só em meio eletrônico. A Resolução CFM 1.821/2007 prevê guarda permanente para os arquivados em meio óptico, microfilmado ou digitalizado. Na prática, o mais seguro é não apagar.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que diz a lei sobre o prazo?

A Lei 13.787/2018, no art. 6º, diz que o prontuário pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro. O § 5º estende a regra a todos os prontuários, inclusive os gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica. A lei também permite, em vez de eliminar, devolver o prontuário ao paciente.

A Resolução CFM 1.821/2007, no art. 7º, estabelece guarda permanente para prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

E se o paciente pedir para apagar tudo?

O direito de eliminação do art. 18, VI da LGPD vale para dados tratados com base no consentimento. O prontuário é tratado para a tutela da saúde e por obrigação legal (art. 11, II) e deve ser mantido (art. 16, I). Responda por escrito, explique a base legal e elimine só o que não tem motivo para continuar guardado.

Como aplicar no consultório

  • Nunca apague um prontuário antes de 20 anos do último atendimento.
  • Prefira um sistema que não permita apagar prontuário.
  • Guardar além do mínimo costuma ser defensável, porque a LGPD (art. 16, I) autoriza conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

Este é um resumo. As regras completas, com o artigo de cada uma e um checklist de 12 itens, estão no guia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir.

Quer o guia completo?

Leia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto
  2. Resolução CFM nº 1.821/2007 — normas técnicas do prontuário eletrônico
  3. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto