Por quanto tempo o consultório precisa guardar o prontuário do paciente?
O que diz a lei sobre o prazo?
A Lei 13.787/2018, no art. 6º, diz que o prontuário pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro. O § 5º estende a regra a todos os prontuários, inclusive os gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica. A lei também permite, em vez de eliminar, devolver o prontuário ao paciente.
A Resolução CFM 1.821/2007, no art. 7º, estabelece guarda permanente para prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.
E se o paciente pedir para apagar tudo?
O direito de eliminação do art. 18, VI da LGPD vale para dados tratados com base no consentimento. O prontuário é tratado para a tutela da saúde e por obrigação legal (art. 11, II) e deve ser mantido (art. 16, I). Responda por escrito, explique a base legal e elimine só o que não tem motivo para continuar guardado.
Como aplicar no consultório
- Nunca apague um prontuário antes de 20 anos do último atendimento.
- Prefira um sistema que não permita apagar prontuário.
- Guardar além do mínimo costuma ser defensável, porque a LGPD (art. 16, I) autoriza conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.
Este é um resumo. As regras completas, com o artigo de cada uma e um checklist de 12 itens, estão no guia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir.
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Leia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.
No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.


