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    CID-10 T62

    Efeito tóxico de outras substâncias nocivas ingeridas como alimento

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    Categoria

    Código
    T62
    Descrição
    Efeito tóxico de outras substâncias nocivas ingeridas como alimento

    Onde fica na tabela

    1. Capítulo XIXLesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
    2. T51–T65Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

    Como usar no atestado

    O diagnóstico, escrito ou em código, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente ou de seu representante legal, e esse pedido precisa ficar registrado no documento e no prontuário (Resolução CFM nº 2.381/2024).

    No DOCTOR SYSTEM o atestado sai da ficha do paciente: a busca encontra o código pelo nome da doença e o CID T62 só é impresso quando a autorização do paciente está marcada.

    Fonte: DATASUS / Ministério da Saúde, CID-10 versão 2008 (tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças), com os códigos U07.1 e U07.2 de COVID-19. Versão 2008.