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    CID-10 Y10.3

    Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo

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    Subcategoria

    Código
    Y10.3
    Descrição
    Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo

    Onde fica na tabela

    1. Capítulo XXCausas externas de morbidade e de mortalidade
    2. Y10–Y34Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
    3. Y10Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada

    Como usar no atestado

    O diagnóstico, escrito ou em código, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente ou de seu representante legal, e esse pedido precisa ficar registrado no documento e no prontuário (Resolução CFM nº 2.381/2024).

    No DOCTOR SYSTEM o atestado sai da ficha do paciente: a busca encontra o código pelo nome da doença e o CID Y10.3 só é impresso quando a autorização do paciente está marcada.

    Fonte: DATASUS / Ministério da Saúde, CID-10 versão 2008 (tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças), com os códigos U07.1 e U07.2 de COVID-19. Versão 2008.