TUSS 3.13.09.03-8
Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não deverá ser considerado se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).
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Termo
- Código
- 3.13.09.03-8
- Descrição
- Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não deverá ser considerado se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Rol da ANS
- Com correlação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Onde fica na tabela
Procedimentos correspondentes no Rol da ANS
- ASSISTÊNCIA AO TRABALHO DE PARTO · Segmentação: hospitalar com obstetrícia
A correlação é indicativa (Nota nº 13/2013 da ANS). A cobertura depende da segmentação do plano e das diretrizes de utilização.
Fonte: ANS, Padrão TISS: TUSS tabela 22 (Terminologia de procedimentos e eventos em saúde) e tabela de correlação TUSS x Rol (RN 465/2021 e alterações). Versão 09/2026.