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    TUSS 3.13.09.03-8

    Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não deverá ser considerado se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).

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    Termo

    Código
    3.13.09.03-8
    Descrição
    Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não deverá ser considerado se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).
    Início de vigência
    13/02/2009
    Rol da ANS
    Com correlação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

    Onde fica na tabela

    1. 3Procedimentos cirúrgicos e invasivos
    2. 3.13Sistema genital e reprodutor feminino
    3. 3.13.09Partos e outros procedimentos obstétricos

    Procedimentos correspondentes no Rol da ANS

    • ASSISTÊNCIA AO TRABALHO DE PARTO · Segmentação: hospitalar com obstetrícia

    A correlação é indicativa (Nota nº 13/2013 da ANS). A cobertura depende da segmentação do plano e das diretrizes de utilização.

    Fonte: ANS, Padrão TISS: TUSS tabela 22 (Terminologia de procedimentos e eventos em saúde) e tabela de correlação TUSS x Rol (RN 465/2021 e alterações). Versão 09/2026.