TUSS 3.16.02.29-0
Anestesia para procedimentos de radioterapia
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Termo
- Código
- 3.16.02.29-0
- Descrição
- Anestesia para procedimentos de radioterapia
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Rol da ANS
- Com correlação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Onde fica na tabela
Procedimentos correspondentes no Rol da ANS
- Resolução Normativa nº 465/2021, Art. 8º · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia
- ANESTESIA (INSERÇÃO DA PLACA PARA BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA) · Segmentação: hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade
- ANESTESIA (INSERÇÃO DE CATETERES) · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade
- ANESTESIA PARA RADIOTERAPIA EXTERNA · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade
A correlação é indicativa (Nota nº 13/2013 da ANS). A cobertura depende da segmentação do plano e das diretrizes de utilização.
Fonte: ANS, Padrão TISS: TUSS tabela 22 (Terminologia de procedimentos e eventos em saúde) e tabela de correlação TUSS x Rol (RN 465/2021 e alterações). Versão 09/2026.