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    TUSS 3.16.02.29-0

    Anestesia para procedimentos de radioterapia

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    Termo

    Código
    3.16.02.29-0
    Descrição
    Anestesia para procedimentos de radioterapia
    Início de vigência
    13/02/2009
    Rol da ANS
    Com correlação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

    Onde fica na tabela

    1. 3Procedimentos cirúrgicos e invasivos
    2. 3.16Outros procedimentos invasivos
    3. 3.16.02Bloqueios anestésicos de nervos e estímulos neurovasculares

    Procedimentos correspondentes no Rol da ANS

    • Resolução Normativa nº 465/2021, Art. 8º · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia
    • ANESTESIA (INSERÇÃO DA PLACA PARA BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA) · Segmentação: hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade
    • ANESTESIA (INSERÇÃO DE CATETERES) · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade
    • ANESTESIA PARA RADIOTERAPIA EXTERNA · Segmentação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, procedimento de alta complexidade

    A correlação é indicativa (Nota nº 13/2013 da ANS). A cobertura depende da segmentação do plano e das diretrizes de utilização.

    Fonte: ANS, Padrão TISS: TUSS tabela 22 (Terminologia de procedimentos e eventos em saúde) e tabela de correlação TUSS x Rol (RN 465/2021 e alterações). Versão 09/2026.