Inteligência artificial no prontuário: como usar com segurança

A consulta acabou, o próximo paciente já está na recepção e a evolução do anterior ainda está pela metade. No fim do dia, sobram prontuários para completar de memória, em casa.
É nesse ponto que a inteligência artificial entrou no consultório: ferramentas que ouvem a consulta, transcrevem a conversa e entregam um rascunho pronto para revisar. A promessa é boa. O que quase ninguém explica é o que muda nas suas obrigações quando uma máquina passa a escrever parte do registro clínico.
Desde agosto de 2026 existe regra do CFM sobre o assunto, e a LGPD já valia antes. Este guia mostra o que a IA faz no prontuário, o que as duas normas pedem e um roteiro para começar sem expor você nem o paciente.
O que a inteligência artificial faz no prontuário hoje?
Há três usos principais. Eles têm riscos diferentes e pedem conferências diferentes.
| Uso | O que entrega | Onde costuma falhar | O que você confere |
|---|---|---|---|
| Transcrição da consulta | A conversa em texto, às vezes separando quem falou | Nome de medicamento, número, lado do corpo, fala atribuída à pessoa errada | Nomes, doses, datas e lateralidade |
| Rascunho da evolução | Texto organizado em queixa, história, exame e conduta | Inclui o que não foi dito ou deixa de fora o que foi | Cada linha, contra o que aconteceu na consulta |
| Resumo do histórico | Síntese de registros anteriores antes do atendimento | Omite um dado antigo relevante ou mistura datas | O resumo contra os registros originais, quando a decisão depender dele |
A Resolução CFM 2.454/2026 cobre os três casos. Ela define os modelos de linguagem como sistemas capazes de compreender e gerar texto e cita, entre as aplicações na medicina, o "auxílio na redação de documentos clínicos" (Anexo I, XI).
A norma também classifica as soluções por risco: baixo, médio, alto ou inaceitável (art. 13). No baixo risco estão as que não exercem "influência decisória direta em diagnósticos ou tratamentos individuais", como agendamento de consultas e tarefas administrativas. No médio risco estão as que apoiam decisões clínicas sem executá-las sozinhas, em que o erro pode ser percebido e corrigido pelo profissional antes de causar dano (Anexo II).
A resolução não cita a transcrição de consulta pelo nome. O exemplo mais próximo no baixo risco é o de ferramentas de tradução de prontuários, o que não é o mesmo que resumir o histórico clínico de um paciente para apoiar o atendimento. O enquadramento depende do uso concreto: quanto mais a ferramenta interpreta, resume e sugere, mais ela se afasta do apoio administrativo. A avaliação preliminar de risco cabe a quem desenvolve ou utiliza o sistema (art. 12), e o nível de risco deve ser informado ao usuário (art. 13). Pergunte ao fornecedor em que categoria a ferramenta foi avaliada e por quê, e use a resposta como ponto de partida da sua própria avaliação.
O que o CFM exige de quem usa IA no prontuário?
A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, com retificação em 5 de março, e entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 23). Segundo o Portal do CFM, as regras valem desde 26 de agosto de 2026. Elas alcançam também os sistemas que já estavam em uso nessa data (art. 21).
Para o consultório, sete pontos importam:
- IA é apoio. O médico deve empregar a IA "exclusivamente como ferramenta de apoio", mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas (art. 4º, I).
- Julgamento crítico. Cabe a você avaliar se o que a IA produziu é coerente com o quadro clínico e com as boas práticas (art. 4º, II) e conhecer as limitações e os vieses da ferramenta (art. 4º, III).
- Registro no prontuário. É dever do médico "registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica" (art. 4º, V).
- Paciente informado. Qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada ao paciente (art. 11). Ele tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado (art. 5º, § 1º), e o médico deve respeitar a recusa informada (art. 5º, § 3º).
- Segurança dos dados. É vedado usar sistemas de IA que não ofereçam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados pessoais sensíveis (art. 6º, § 3º). O compartilhamento de dados do paciente com a IA deve ocorrer apenas quando estritamente necessário e dentro das finalidades informadas (art. 6º, § 1º).
- Responsabilidade. O médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados com o uso de IA (art. 7º), e o descumprimento dos deveres sujeita a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (art. 8º). Em contrapartida, tem o direito de ser protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético (art. 3º, V).
- Governança. O médico ou a instituição que contratar um sistema de IA deve ter processos internos para cuidar de segurança, qualidade e ética (art. 14). A Comissão de IA e Telemedicina é exigida das instituições de saúde que adotam sistemas próprios de IA (art. 14, parágrafo único).
Há também o que não se delega. É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana (art. 5º, § 2º). Para o uso de IA no atendimento da recepção, veja o guia sobre secretária virtual para clínica.
Um detalhe sobre o item 3: o texto fala em IA como apoio à decisão médica. Uma ferramenta que só transcreve não decide nada, mas o rascunho que ela gera vira registro clínico. Na dúvida, anote o uso. Uma linha basta, por exemplo: "Registro elaborado com apoio de ferramenta de IA para transcrição e rascunho; conteúdo revisado e validado pelo médico responsável." A frase é uma sugestão nossa, não um texto oficial do CFM.
A LGPD permite gravar e transcrever a consulta?
Permite, com condições. A fala do paciente na consulta é dado referente à saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Para a transcrição por IA, cinco pontos pedem atenção.
Base legal. O tratamento de dado sensível só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11. As duas que costumam aparecer no consultório são o consentimento específico e destacado do titular (inciso I) e a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde (inciso II, alínea f). Qual delas sustenta a gravação e a transcrição no seu caso é uma avaliação jurídica. Faça com um advogado e registre a conclusão.
Transparência. Seja qual for a base legal, o paciente precisa saber. A LGPD traz o princípio da transparência (art. 6º, VI), e a resolução do CFM manda comunicar e explicar ao paciente qualquer utilização de IA (art. 11) e respeitar a recusa. Na prática, avise antes de ligar a ferramenta.
Mínimo necessário. O princípio da necessidade limita o tratamento ao mínimo para a finalidade (art. 6º, III). Se o que entra no prontuário é o texto revisado, pergunte ao fornecedor o que acontece com o áudio: se é apagado depois da transcrição, em quanto tempo e quem tem acesso até lá.
Fornecedor como operador. A empresa da ferramenta trata os dados em seu nome e deve seguir as suas instruções (art. 39). A forma segura de registrar essas instruções é um contrato. Confirme por escrito se os dados dos seus pacientes são usados para treinar ou aprimorar o modelo; a resolução do CFM trata desse uso no art. 6º, § 2º, e a LGPD exige finalidade informada ao titular (art. 6º, I).
Onde os dados são processados. Uma ferramenta de IA pode processar dados fora do país. A LGPD só permite a transferência internacional nos casos do art. 33, como país com grau de proteção adequado, cláusulas contratuais ou consentimento específico e em destaque. Pergunte onde o áudio e o texto são processados e qual mecanismo o fornecedor adota.
Depois de revisado e salvo, o texto é prontuário como qualquer outro. Valem a guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º, que o § 5º aplica também aos documentos gerados e mantidos em formato eletrônico) e as medidas de segurança do art. 46 da LGPD. As regras de acesso, guarda e incidente estão no guia sobre prontuário eletrônico e LGPD.
Quais erros a IA comete e como revisar?
O risco não é a IA escrever mal. É escrever bem um texto errado. O rascunho sai fluente, bem organizado e com cara de pronto, e é isso que convida a salvar sem ler.
Os erros que mais pedem atenção na revisão:
- Informação que ninguém disse. O modelo completa lacunas com o que parece provável. Um exame que você não fez pode aparecer descrito como normal.
- Omissão. Um trecho com ruído, fala sobreposta ou sotaque diferente some do texto sem aviso.
- Negação invertida. "Nega alergia" e "refere alergia" diferem por uma palavra.
- Números e nomes. Doses, datas, valores de exame e nomes de medicamentos parecidos.
- Quem disse o quê. A fala do acompanhante registrada como se fosse do paciente.
- Lateralidade. Direito e esquerdo trocados.
Um roteiro de revisão que cabe no intervalo entre dois pacientes:
- Leia a queixa e a história e compare com o que você ouviu, não com o que parece plausível.
- Confira todos os números: doses, datas, medidas e resultados.
- Confira as negativas e as alergias.
- Apague o que não aconteceu na consulta, mesmo que soe razoável.
- Escreva a conduta com as suas palavras. É a parte em que a decisão é sua.
- Só então salve e, se o sistema permitir, assine.
Se a revisão estiver tomando mais tempo que escrever do zero, talvez a ferramenta não compense no seu tipo de consulta. O direito de não usar ou de desligar a IA quando a julgar inadequada está na própria resolução (art. 19).
Como começar a usar IA no prontuário em 7 passos
- Comece pelo uso mais simples. Transcrição e rascunho, com revisão sua, antes de qualquer função que sugira diagnóstico ou conduta.
- Faça as perguntas ao fornecedor. Onde os dados são processados e guardados? O áudio é apagado? Os dados treinam o modelo? Há contrato de tratamento de dados? Qual a classificação de risco da ferramenta? Há registro de quem acessou? Guarde as respostas por escrito.
- Não use conta pessoal de assistente de IA de uso geral com dados identificáveis. Sem resposta às perguntas acima, você não tem como demonstrar os padrões mínimos de segurança que o art. 6º, § 3º, da resolução exige.
- Defina a base legal e o aviso. Com orientação jurídica, decida como informar o paciente e como registrar a recusa.
- Teste com casos fictícios. Simule consultas com a sua equipe antes de usar com pacientes. Veja como a ferramenta lida com o vocabulário da sua especialidade.
- Combine a regra da casa. Nada é salvo sem revisão do médico. O uso da IA é anotado no prontuário.
- Reavalie a cada mudança. Se a ferramenta ganhar funções novas, como sugerir hipóteses ou condutas, o risco muda e a avaliação precisa ser refeita (Anexo II).
Um modelo de aviso para dizer no começo da consulta:
"Eu uso uma ferramenta de inteligência artificial que transcreve a nossa conversa e me ajuda a preencher o seu prontuário. Eu reviso tudo antes de salvar, e a decisão sobre o seu cuidado é sempre minha. Se preferir, eu desligo e faço o registro do modo tradicional. Tudo bem para você?"
Adapte o texto com o seu advogado e anote no prontuário quando o paciente recusar.
Como fazer isso no Doctor System
Qualquer que seja a ferramenta de IA que você adote, o texto revisado precisa morar em um prontuário que mostre quem escreveu e quem alterou. No Doctor System, o prontuário fica em linha do tempo, com auditoria de quem alterou o quê, e nunca é apagado: o registro corrigido é arquivado com o motivo. Assim fica fácil conferir depois quem registrou e quem corrigiu cada parte.
Na segurança, os dados clínicos ficam guardados no Brasil, o login com verificação em duas etapas está disponível e a cópia de segurança é diária, cada uma guardada por 35 dias. O contrato de tratamento de dados e a lista de subprocessadores são publicados, o que responde a parte das perguntas do passo 2 antes mesmo de você perguntar.
Na IA, o sistema segue a mesma lógica deste guia: o assistente de voz da agenda prepara a marcação, mas nada muda sem a confirmação de uma pessoa. O Doctor System é grátis para começar, sem cartão de crédito. Veja cada tela no tutorial, conheça a apresentação do sistema ou crie a conta do consultório.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto do seu consultório.
Perguntas frequentes
Médico pode usar inteligência artificial para escrever o prontuário?
Pode. A Resolução CFM 2.454/2026 reconhece o direito do médico de usar IA como apoio à prática médica e cita o auxílio na redação de documentos clínicos entre as aplicações dos modelos de linguagem. A condição é que o médico revise o texto, continue responsável pelo que foi registrado e use ferramenta com segurança compatível com dados sensíveis.
Preciso avisar o paciente que a consulta está sendo transcrita por IA?
Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 diz que qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada ao paciente (art. 11) e que o médico deve respeitar a recusa informada (art. 5º, § 3º). Avise antes de ligar a ferramenta e, se o paciente não quiser, registre a consulta do modo tradicional.
Quem responde se a IA errar no prontuário?
No plano ético-profissional, o médico. Pelo art. 7º da Resolução CFM 2.454/2026, ele permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados com o uso de IA, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei (art. 8º). A mesma norma prevê proteção contra responsabilização indevida por falha exclusiva do sistema, desde que fique comprovado o uso diligente, crítico e ético. Por isso a revisão antes de salvar não é opcional.
Posso colar dados de paciente em um assistente de IA de uso geral?
Só se a ferramenta tiver segurança comprovada e o fornecedor seguir as instruções do consultório, o que uma conta pessoal comum não costuma oferecer. A resolução veda ao médico usar sistemas de IA que não ofereçam padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis, e a LGPD exige que o fornecedor trate os dados segundo as instruções do consultório. Sem saber onde os dados ficam e se são usados para treinar o modelo, não use com dados que identifiquem o paciente.
A partir de quando vale a resolução do CFM sobre inteligência artificial?
A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor 180 dias depois. Segundo o Portal do CFM, as regras valem desde 26 de agosto de 2026 e alcançam também os sistemas que já estavam em uso nessa data.
Fontes consultadas
- Resolução CFM nº 2.454/2026 — normatiza o uso da inteligência artificial na medicina
- Portal CFM — regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor no dia 26 de agosto
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto
- Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto


