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Tecnologia e IA

Inteligência artificial no prontuário: como usar com segurança

Equipe Doctor System
Publicado em 11 min de leitura
Profissional de saúde de uniforme verde sentada à mesa, diante de um notebook aberto
Foto: Karola G / Pexels
Resposta rápidaO médico pode usar inteligência artificial para transcrever a consulta, rascunhar a evolução e resumir o histórico, desde que revise tudo antes de salvar. A Resolução CFM 2.454/2026 trata a IA como apoio: a responsabilidade continua do médico, o paciente deve ser informado e pode recusar, e o uso como apoio à decisão vai para o prontuário. Pela LGPD, a fala do paciente é dado sensível, e o fornecedor deve seguir as instruções do consultório.

A consulta acabou, o próximo paciente já está na recepção e a evolução do anterior ainda está pela metade. No fim do dia, sobram prontuários para completar de memória, em casa.

É nesse ponto que a inteligência artificial entrou no consultório: ferramentas que ouvem a consulta, transcrevem a conversa e entregam um rascunho pronto para revisar. A promessa é boa. O que quase ninguém explica é o que muda nas suas obrigações quando uma máquina passa a escrever parte do registro clínico.

Desde agosto de 2026 existe regra do CFM sobre o assunto, e a LGPD já valia antes. Este guia mostra o que a IA faz no prontuário, o que as duas normas pedem e um roteiro para começar sem expor você nem o paciente.

O que a inteligência artificial faz no prontuário hoje?

Há três usos principais. Eles têm riscos diferentes e pedem conferências diferentes.

Uso O que entrega Onde costuma falhar O que você confere
Transcrição da consulta A conversa em texto, às vezes separando quem falou Nome de medicamento, número, lado do corpo, fala atribuída à pessoa errada Nomes, doses, datas e lateralidade
Rascunho da evolução Texto organizado em queixa, história, exame e conduta Inclui o que não foi dito ou deixa de fora o que foi Cada linha, contra o que aconteceu na consulta
Resumo do histórico Síntese de registros anteriores antes do atendimento Omite um dado antigo relevante ou mistura datas O resumo contra os registros originais, quando a decisão depender dele

A Resolução CFM 2.454/2026 cobre os três casos. Ela define os modelos de linguagem como sistemas capazes de compreender e gerar texto e cita, entre as aplicações na medicina, o "auxílio na redação de documentos clínicos" (Anexo I, XI).

A norma também classifica as soluções por risco: baixo, médio, alto ou inaceitável (art. 13). No baixo risco estão as que não exercem "influência decisória direta em diagnósticos ou tratamentos individuais", como agendamento de consultas e tarefas administrativas. No médio risco estão as que apoiam decisões clínicas sem executá-las sozinhas, em que o erro pode ser percebido e corrigido pelo profissional antes de causar dano (Anexo II).

A resolução não cita a transcrição de consulta pelo nome. O exemplo mais próximo no baixo risco é o de ferramentas de tradução de prontuários, o que não é o mesmo que resumir o histórico clínico de um paciente para apoiar o atendimento. O enquadramento depende do uso concreto: quanto mais a ferramenta interpreta, resume e sugere, mais ela se afasta do apoio administrativo. A avaliação preliminar de risco cabe a quem desenvolve ou utiliza o sistema (art. 12), e o nível de risco deve ser informado ao usuário (art. 13). Pergunte ao fornecedor em que categoria a ferramenta foi avaliada e por quê, e use a resposta como ponto de partida da sua própria avaliação.

O que o CFM exige de quem usa IA no prontuário?

A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, com retificação em 5 de março, e entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 23). Segundo o Portal do CFM, as regras valem desde 26 de agosto de 2026. Elas alcançam também os sistemas que já estavam em uso nessa data (art. 21).

Para o consultório, sete pontos importam:

  1. IA é apoio. O médico deve empregar a IA "exclusivamente como ferramenta de apoio", mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas (art. 4º, I).
  2. Julgamento crítico. Cabe a você avaliar se o que a IA produziu é coerente com o quadro clínico e com as boas práticas (art. 4º, II) e conhecer as limitações e os vieses da ferramenta (art. 4º, III).
  3. Registro no prontuário. É dever do médico "registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica" (art. 4º, V).
  4. Paciente informado. Qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada ao paciente (art. 11). Ele tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado (art. 5º, § 1º), e o médico deve respeitar a recusa informada (art. 5º, § 3º).
  5. Segurança dos dados. É vedado usar sistemas de IA que não ofereçam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados pessoais sensíveis (art. 6º, § 3º). O compartilhamento de dados do paciente com a IA deve ocorrer apenas quando estritamente necessário e dentro das finalidades informadas (art. 6º, § 1º).
  6. Responsabilidade. O médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados com o uso de IA (art. 7º), e o descumprimento dos deveres sujeita a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (art. 8º). Em contrapartida, tem o direito de ser protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético (art. 3º, V).
  7. Governança. O médico ou a instituição que contratar um sistema de IA deve ter processos internos para cuidar de segurança, qualidade e ética (art. 14). A Comissão de IA e Telemedicina é exigida das instituições de saúde que adotam sistemas próprios de IA (art. 14, parágrafo único).

Há também o que não se delega. É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana (art. 5º, § 2º). Para o uso de IA no atendimento da recepção, veja o guia sobre secretária virtual para clínica.

Um detalhe sobre o item 3: o texto fala em IA como apoio à decisão médica. Uma ferramenta que só transcreve não decide nada, mas o rascunho que ela gera vira registro clínico. Na dúvida, anote o uso. Uma linha basta, por exemplo: "Registro elaborado com apoio de ferramenta de IA para transcrição e rascunho; conteúdo revisado e validado pelo médico responsável." A frase é uma sugestão nossa, não um texto oficial do CFM.

A LGPD permite gravar e transcrever a consulta?

Permite, com condições. A fala do paciente na consulta é dado referente à saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Para a transcrição por IA, cinco pontos pedem atenção.

Base legal. O tratamento de dado sensível só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11. As duas que costumam aparecer no consultório são o consentimento específico e destacado do titular (inciso I) e a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde (inciso II, alínea f). Qual delas sustenta a gravação e a transcrição no seu caso é uma avaliação jurídica. Faça com um advogado e registre a conclusão.

Transparência. Seja qual for a base legal, o paciente precisa saber. A LGPD traz o princípio da transparência (art. 6º, VI), e a resolução do CFM manda comunicar e explicar ao paciente qualquer utilização de IA (art. 11) e respeitar a recusa. Na prática, avise antes de ligar a ferramenta.

Mínimo necessário. O princípio da necessidade limita o tratamento ao mínimo para a finalidade (art. 6º, III). Se o que entra no prontuário é o texto revisado, pergunte ao fornecedor o que acontece com o áudio: se é apagado depois da transcrição, em quanto tempo e quem tem acesso até lá.

Fornecedor como operador. A empresa da ferramenta trata os dados em seu nome e deve seguir as suas instruções (art. 39). A forma segura de registrar essas instruções é um contrato. Confirme por escrito se os dados dos seus pacientes são usados para treinar ou aprimorar o modelo; a resolução do CFM trata desse uso no art. 6º, § 2º, e a LGPD exige finalidade informada ao titular (art. 6º, I).

Onde os dados são processados. Uma ferramenta de IA pode processar dados fora do país. A LGPD só permite a transferência internacional nos casos do art. 33, como país com grau de proteção adequado, cláusulas contratuais ou consentimento específico e em destaque. Pergunte onde o áudio e o texto são processados e qual mecanismo o fornecedor adota.

Depois de revisado e salvo, o texto é prontuário como qualquer outro. Valem a guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º, que o § 5º aplica também aos documentos gerados e mantidos em formato eletrônico) e as medidas de segurança do art. 46 da LGPD. As regras de acesso, guarda e incidente estão no guia sobre prontuário eletrônico e LGPD.

Quais erros a IA comete e como revisar?

O risco não é a IA escrever mal. É escrever bem um texto errado. O rascunho sai fluente, bem organizado e com cara de pronto, e é isso que convida a salvar sem ler.

Os erros que mais pedem atenção na revisão:

  • Informação que ninguém disse. O modelo completa lacunas com o que parece provável. Um exame que você não fez pode aparecer descrito como normal.
  • Omissão. Um trecho com ruído, fala sobreposta ou sotaque diferente some do texto sem aviso.
  • Negação invertida. "Nega alergia" e "refere alergia" diferem por uma palavra.
  • Números e nomes. Doses, datas, valores de exame e nomes de medicamentos parecidos.
  • Quem disse o quê. A fala do acompanhante registrada como se fosse do paciente.
  • Lateralidade. Direito e esquerdo trocados.

Um roteiro de revisão que cabe no intervalo entre dois pacientes:

  1. Leia a queixa e a história e compare com o que você ouviu, não com o que parece plausível.
  2. Confira todos os números: doses, datas, medidas e resultados.
  3. Confira as negativas e as alergias.
  4. Apague o que não aconteceu na consulta, mesmo que soe razoável.
  5. Escreva a conduta com as suas palavras. É a parte em que a decisão é sua.
  6. Só então salve e, se o sistema permitir, assine.

Se a revisão estiver tomando mais tempo que escrever do zero, talvez a ferramenta não compense no seu tipo de consulta. O direito de não usar ou de desligar a IA quando a julgar inadequada está na própria resolução (art. 19).

Como começar a usar IA no prontuário em 7 passos

  1. Comece pelo uso mais simples. Transcrição e rascunho, com revisão sua, antes de qualquer função que sugira diagnóstico ou conduta.
  2. Faça as perguntas ao fornecedor. Onde os dados são processados e guardados? O áudio é apagado? Os dados treinam o modelo? Há contrato de tratamento de dados? Qual a classificação de risco da ferramenta? Há registro de quem acessou? Guarde as respostas por escrito.
  3. Não use conta pessoal de assistente de IA de uso geral com dados identificáveis. Sem resposta às perguntas acima, você não tem como demonstrar os padrões mínimos de segurança que o art. 6º, § 3º, da resolução exige.
  4. Defina a base legal e o aviso. Com orientação jurídica, decida como informar o paciente e como registrar a recusa.
  5. Teste com casos fictícios. Simule consultas com a sua equipe antes de usar com pacientes. Veja como a ferramenta lida com o vocabulário da sua especialidade.
  6. Combine a regra da casa. Nada é salvo sem revisão do médico. O uso da IA é anotado no prontuário.
  7. Reavalie a cada mudança. Se a ferramenta ganhar funções novas, como sugerir hipóteses ou condutas, o risco muda e a avaliação precisa ser refeita (Anexo II).

Um modelo de aviso para dizer no começo da consulta:

"Eu uso uma ferramenta de inteligência artificial que transcreve a nossa conversa e me ajuda a preencher o seu prontuário. Eu reviso tudo antes de salvar, e a decisão sobre o seu cuidado é sempre minha. Se preferir, eu desligo e faço o registro do modo tradicional. Tudo bem para você?"

Adapte o texto com o seu advogado e anote no prontuário quando o paciente recusar.

Como fazer isso no Doctor System

Qualquer que seja a ferramenta de IA que você adote, o texto revisado precisa morar em um prontuário que mostre quem escreveu e quem alterou. No Doctor System, o prontuário fica em linha do tempo, com auditoria de quem alterou o quê, e nunca é apagado: o registro corrigido é arquivado com o motivo. Assim fica fácil conferir depois quem registrou e quem corrigiu cada parte.

Na segurança, os dados clínicos ficam guardados no Brasil, o login com verificação em duas etapas está disponível e a cópia de segurança é diária, cada uma guardada por 35 dias. O contrato de tratamento de dados e a lista de subprocessadores são publicados, o que responde a parte das perguntas do passo 2 antes mesmo de você perguntar.

Na IA, o sistema segue a mesma lógica deste guia: o assistente de voz da agenda prepara a marcação, mas nada muda sem a confirmação de uma pessoa. O Doctor System é grátis para começar, sem cartão de crédito. Veja cada tela no tutorial, conheça a apresentação do sistema ou crie a conta do consultório.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto do seu consultório.

Perguntas frequentes

Médico pode usar inteligência artificial para escrever o prontuário?

Pode. A Resolução CFM 2.454/2026 reconhece o direito do médico de usar IA como apoio à prática médica e cita o auxílio na redação de documentos clínicos entre as aplicações dos modelos de linguagem. A condição é que o médico revise o texto, continue responsável pelo que foi registrado e use ferramenta com segurança compatível com dados sensíveis.

Preciso avisar o paciente que a consulta está sendo transcrita por IA?

Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 diz que qualquer utilização de IA deve ser comunicada e explicada ao paciente (art. 11) e que o médico deve respeitar a recusa informada (art. 5º, § 3º). Avise antes de ligar a ferramenta e, se o paciente não quiser, registre a consulta do modo tradicional.

Quem responde se a IA errar no prontuário?

No plano ético-profissional, o médico. Pelo art. 7º da Resolução CFM 2.454/2026, ele permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados com o uso de IA, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas em lei (art. 8º). A mesma norma prevê proteção contra responsabilização indevida por falha exclusiva do sistema, desde que fique comprovado o uso diligente, crítico e ético. Por isso a revisão antes de salvar não é opcional.

Posso colar dados de paciente em um assistente de IA de uso geral?

Só se a ferramenta tiver segurança comprovada e o fornecedor seguir as instruções do consultório, o que uma conta pessoal comum não costuma oferecer. A resolução veda ao médico usar sistemas de IA que não ofereçam padrões mínimos de segurança compatíveis com dados pessoais sensíveis, e a LGPD exige que o fornecedor trate os dados segundo as instruções do consultório. Sem saber onde os dados ficam e se são usados para treinar o modelo, não use com dados que identifiquem o paciente.

A partir de quando vale a resolução do CFM sobre inteligência artificial?

A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor 180 dias depois. Segundo o Portal do CFM, as regras valem desde 26 de agosto de 2026 e alcançam também os sistemas que já estavam em uso nessa data.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 2.454/2026 — normatiza o uso da inteligência artificial na medicina
  2. Portal CFM — regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor no dia 26 de agosto
  3. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto
  4. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto