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Prontuário e LGPD

Guarda de prontuário: por quanto tempo guardar e como proteger

Resposta rápidaO prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro, em papel, digitalizado ou criado no sistema (Lei 13.787/2018, art. 6º). Para o prontuário arquivado eletronicamente, a Resolução CFM 1.821/2007 prevê guarda permanente. Na prática: não apague, controle quem acessa e tenha sua própria cópia ao trocar de sistema.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 7 min de leitura
Tela do Doctor System: aba Documentos da ficha do paciente, com pastas como Exames e laudos e Receitas (só profissionais), Termos e contratos e Anamnese, e a lista de arquivos enviados e emitidos.
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A pergunta aparece de vários jeitos: "posso jogar fora as fichas antigas?", "o sistema guarda por quanto tempo?", "se eu trocar de software, perco o histórico?". Por trás de todas está a mesma dúvida: por quanto tempo o consultório precisa guardar o prontuário e de quem é essa responsabilidade.

A resposta curta está acima: no mínimo 20 anos depois do último registro, e guarda permanente, pelo CFM, para o prontuário arquivado eletronicamente. A resposta completa tem detalhes que mudam a rotina, como o que fazer com o papel depois de digitalizar, o que responder quando o paciente pede cópia e o que acontece com os dados quando você troca de sistema.

Este guia junta as três normas que resolvem quase tudo: a Lei 13.787/2018, a Resolução CFM 1.821/2007 e o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), com a LGPD como pano de fundo.

O que diz a lei sobre o prazo de guarda do prontuário?

A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar o prontuário de paciente. O art. 6º é o que interessa aqui:

  • Prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro, antes de eliminar prontuários em papel ou digitalizados (caput).
  • Vale para qualquer formato: o § 5º estende a regra a todos os prontuários, inclusive os arquivados em microfilme, em meio óptico e os gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica.
  • Alternativa à eliminação: em vez de descartar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (§ 2º).
  • Sigilo no descarte: a eliminação precisa resguardar a intimidade do paciente e o sigilo das informações (§ 3º), e a destinação final de cada prontuário deve ficar registrada (§ 4º).
  • Prazos diferentes podem vir por regulamento, considerando o uso em estudos e pesquisas e a necessidade legal ou probatória (§ 1º).

Repare no ponto de partida: os 20 anos não contam da primeira consulta, e sim do último registro. Um paciente que voltou ano passado tem o prazo do prontuário inteiro reiniciado.

E o CFM, o que acrescenta?

A Resolução CFM 1.821/2007, que aprova as normas técnicas do prontuário eletrônico, separa dois casos:

  • Prontuário arquivado eletronicamente (em meio óptico, microfilmado ou digitalizado): guarda permanente, "considerando a evolução tecnológica" (art. 7º).
  • Prontuário em papel que não foi arquivado eletronicamente: prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro (art. 8º).

A lei fixa o mínimo de 20 anos para todos os formatos; a resolução do CFM vai além e pede guarda permanente do que foi arquivado em meio óptico, microfilmado ou digitalizado. Para o prontuário criado direto no sistema, o mais seguro é seguir a mesma lógica e não eliminar.

O Código de Ética Médica completa o quadro: o médico deve elaborar prontuário legível para cada paciente, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no CRM (art. 87, § 1º), e o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente (art. 87, § 2º).

Quanto tempo guardar cada tipo de prontuário?

Situação do prontuário Prazo de guarda Base
Papel, nunca digitalizado Mínimo de 20 anos a partir do último registro Lei 13.787/2018, art. 6º; Resolução CFM 1.821/2007, art. 8º
Papel digitalizado conforme a lei O papel pode ser eliminado após análise da comissão; a versão digital segue o mínimo de 20 anos da lei e a guarda permanente do CFM Lei 13.787/2018, arts. 2º, 3º e 6º; Resolução CFM 1.821/2007, art. 7º
Criado diretamente no sistema Mínimo de 20 anos pela lei; o mais seguro é não eliminar Lei 13.787/2018, art. 6º, § 5º
Prontuário com valor histórico Deve ser mantido, conforme a legislação de arquivos Lei 13.787/2018, art. 3º, § 2º

Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?

Pode, mas não basta escanear. A Lei 13.787/2018 pede três coisas antes de eliminar o original:

  1. Digitalização que preserve o documento: integridade, autenticidade e confidencialidade, com todas as informações do original (art. 2º, caput e § 1º).
  2. Certificado digital: o processo usa certificado ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º, § 2º).
  3. Análise de uma comissão: uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos confirma a integridade dos documentos digitais e libera a eliminação (art. 3º e § 1º).

O documento digitalizado nessas condições tem o mesmo valor probatório do original (art. 5º). E os meios de armazenamento precisam proteger o prontuário contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º).

Para o médico, a Resolução CFM 1.821/2007 também exige que o sistema atenda ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), com assinatura digital, para dispensar o registro em papel (arts. 3º e 5º).

Para um consultório pequeno, isso costuma ser trabalho demais para pouco ganho. Se as fichas antigas cabem num armário, guardá-las pelo prazo legal pode ser mais simples do que montar o processo de digitalização com comissão.

O paciente pode pedir para apagar o prontuário?

Não da forma como muita gente imagina. A LGPD dá ao titular o direito de pedir a eliminação de dados tratados com base no consentimento (art. 18, VI). O prontuário é tratado por outros motivos: a tutela da saúde e o cumprimento de obrigação legal (art. 11, II, alíneas "a" e "f"), e a lei autoriza conservar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória (art. 16, I).

O que o paciente pode, sempre, é ter acesso. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente acesso ao prontuário e cópia quando ele pedir, e a LGPD garante o acesso aos próprios dados (art. 18, II). Responda o pedido de eliminação por escrito, explique a base legal e ofereça a cópia.

Para terceiros, a regra é outra: o médico só libera cópias com ordem judicial, para a própria defesa ou com autorização escrita do paciente (art. 89).

O que fazer ao trocar de sistema ou encerrar a conta?

É aqui que muito consultório se perde. O prontuário está no sistema, mas a obrigação de guardá-lo é sua. Antes de cancelar qualquer sistema:

  1. Leia o que o contrato diz sobre o prazo para exportar e o que acontece com os dados depois do encerramento.
  2. Exporte tudo: cadastro, evoluções, anexos e documentos, num formato que você consiga abrir sem o sistema antigo.
  3. Confira a exportação abrindo alguns prontuários de pacientes antigos e recentes.
  4. Guarde a cópia em local protegido, com acesso restrito, pelo prazo legal.
  5. Leve o histórico para o sistema novo, quando ele aceitar importação, sem descartar a exportação original.

Checklist de guarda do prontuário

  1. Nenhum prontuário eliminado antes de 20 anos do último registro; prontuário eletrônico, de preferência sem descarte.
  2. Correção feita sem apagar: o registro errado é retirado com motivo e o histórico continua.
  3. Cada pessoa com login próprio e só o acesso que a função exige.
  4. Cópia de segurança automática e regular.
  5. Exportação completa testada pelo menos uma vez.
  6. Regra escrita para pedido de cópia do paciente e para pedido de terceiros.
  7. Fichas em papel em local fechado, com acesso controlado.
  8. Antes de trocar de sistema, exportação feita e conferida.

Como fazer isso no Doctor System

No prontuário eletrônico do Doctor System, o prontuário nunca é apagado: a entrada errada é retirada com motivo obrigatório e continua guardada, e o histórico de alterações do cadastro mostra o que mudou e quem alterou. A secretária usa agenda e cadastro, mas não lê as evoluções.

Os prontuários ficam guardados no Brasil, em São Paulo, com cópia de segurança diária guardada por 35 dias. O administrador principal exporta todos os dados em Configurações, Exportar dados, durante o contrato e por 90 dias depois do encerramento; depois desse prazo os dados são eliminados, por isso o prontuário exportado deve ser guardado pelo consultório pelo prazo legal.

Para as regras de LGPD em volta do prontuário, como consentimento, encarregado e incidentes, veja o guia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir. Se quiser testar, crie a conta grátis, sem cartão de crédito.

Este texto resume normas para a gestão do consultório e não substitui orientação jurídica. Para um caso específico, como o fechamento da clínica ou um pedido judicial, consulte o jurídico ou o seu conselho profissional.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o consultório precisa guardar o prontuário do paciente?

No mínimo 20 anos, contados do último registro, segundo o art. 6º da Lei 13.787/2018. A regra vale para o prontuário em papel, o digitalizado e o criado diretamente no sistema (§ 5º). Para o prontuário arquivado eletronicamente, a Resolução CFM 1.821/2007 (art. 7º) prevê guarda permanente, por isso o mais seguro é não eliminar.

Depois de digitalizar o prontuário em papel, posso jogar o papel fora?

Pode, desde que a digitalização siga a Lei 13.787/2018: o processo deve preservar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento e usar certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º). Antes de eliminar o original, uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos precisa analisar o caso (art. 3º). Prontuário de valor histórico deve ser mantido.

Quem é responsável pela guarda do prontuário?

Pelo Código de Ética Médica, o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente (art. 87, § 2º). No consultório próprio, a responsabilidade é sua, mesmo quando o prontuário está em um sistema na internet: o fornecedor guarda os dados para você, mas a obrigação de manter o prontuário continua sendo do consultório.

O paciente pode pedir cópia do prontuário?

Pode. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente, ou ao representante legal, acesso ao prontuário e cópia quando ele pedir, salvo quando isso causar risco a ele ou a terceiros. A LGPD também garante ao titular o acesso aos próprios dados (art. 18, II). Já para terceiros, a cópia só sai com ordem judicial, para a própria defesa do médico ou com autorização escrita do paciente (art. 89).

Dentistas e outros profissionais de saúde seguem o mesmo prazo de guarda?

A Lei 13.787/2018 fala em prontuário de paciente, sem limitar a regra a uma profissão. Cada conselho profissional pode ter normas próprias sobre o conteúdo e a guarda dos documentos, então confira a do seu conselho antes de eliminar qualquer registro. Na dúvida, guardar pelo prazo maior é a escolha mais segura.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto
  2. Resolução CFM nº 1.821/2007 — normas técnicas do prontuário eletrônico
  3. Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica
  4. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto