Pular para o conteúdo
Prontuário e LGPD

CID-10: o que é, como consultar e como usar no atestado

Resposta rápidaCID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão, da OMS: dá um código a cada diagnóstico. Tem 22 capítulos; o código tem uma letra e dois números, mais um dígito depois do ponto. No atestado, o CFM só permite o CID por justa causa, dever legal ou pedido do paciente.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 11 min de leitura
Mãos de profissional de saúde com luvas preenchendo um formulário em uma prancheta
Foto: Laura James / Pexels

O paciente volta à recepção com o atestado na mão e uma pergunta: "o que é esse código aqui?". Outro liga no dia seguinte porque o RH da empresa quer "o CID". E a secretária, no meio da manhã, não sabe se pode responder, se precisa chamar o médico ou se aquilo é assunto sigiloso.

O CID aparece em atestado, relatório e prontuário. É uma sigla do dia a dia e, mesmo assim, gera dúvida em toda a equipe: o que o código quer dizer, onde conferir e quando ele pode sair impresso num documento.

Este guia responde essas perguntas com base nas fontes oficiais: a tabela do DATASUS, as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). No fim, há um checklist para a recepção e um resumo do que muda com a CID-11.

O que é a CID-10?

A CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão. É esse o nome oficial, como explica a apresentação da CID-10 no DATASUS; na prática, todo mundo fala só "CID".

Quem mantém a classificação é a OMS. Segundo a página oficial da OMS sobre a CID, a 10ª revisão foi adotada em maio de 1990 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1993. A ideia é simples: dar o mesmo código ao mesmo diagnóstico em qualquer serviço, para que registros, estatísticas de doenças e de causas de morte possam ser comparados entre lugares e ao longo do tempo. A OMS lembra que esses dados também apoiam pagamento, planejamento de serviços e pesquisa.

No Brasil, o DATASUS, do Ministério da Saúde, publica a tabela em português na versão 2008. O Ministério também divulga atualizações da classificação: antes de faturar ou montar um modelo de documento, confira qual versão o sistema da operadora ou do órgão público usa.

A CID-10 não serve só para doenças. Ela tem códigos para sintomas e sinais sem diagnóstico fechado (capítulo XVIII, letra R), para causas externas e para "fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde" (capítulo XXI, letra Z), como consultas de rotina.

Como ler um código da CID-10?

O DATASUS descreve a estrutura em quatro níveis, e o livro-texto de codificação do Ministério da Saúde repete o mesmo esquema. Do maior para o menor:

  1. Capítulo: reúne vários agrupamentos. São 22 capítulos, numerados em algarismos romanos.
  2. Agrupamento: um conjunto de categorias com doenças parecidas.
  3. Categoria: o código de três caracteres, sempre uma letra e dois números (por exemplo, M54).
  4. Subcategoria: a categoria mais um ponto e um algarismo de .0 a .9 (por exemplo, M54.5). Na tabela do DATASUS, é o código mais detalhado do diagnóstico.

O livro-texto de codificação do Ministério da Saúde resume assim: o 1º caractere é uma letra de A a Z, o 2º e o 3º são dois dígitos de 00 a 99, e o 4º, quando existe, é um dígito de 0 a 9 sempre depois do ponto. Algumas categorias não têm subcategoria. Na prática, a letra aponta o capítulo (algumas letras, como D e H, se dividem entre dois capítulos), e o dígito depois do ponto dá o detalhe. Quando a categoria tem subdivisões, prefira registrar a subcategoria, que é mais específica.

Veja exemplos reais na consulta gratuita: M54.5 (subcategoria), R10 (categoria do capítulo de sintomas e sinais) e F41 (categoria do capítulo de transtornos mentais e comportamentais).

Os 22 capítulos da CID-10

Capítulo Faixa de códigos Assunto
I A00–B99 Algumas doenças infecciosas e parasitárias
II C00–D48 Neoplasias (tumores)
III D50–D89 Doenças do sangue e alguns transtornos imunitários
IV E00–E90 Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
V F00–F99 Transtornos mentais e comportamentais
VI G00–G99 Doenças do sistema nervoso
VII H00–H59 Doenças do olho e anexos
VIII H60–H95 Doenças do ouvido
IX I00–I99 Doenças do aparelho circulatório
X J00–J99 Doenças do aparelho respiratório
XI K00–K93 Doenças do aparelho digestivo
XII L00–L99 Doenças da pele e do tecido subcutâneo
XIII M00–M99 Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
XIV N00–N99 Doenças do aparelho geniturinário
XV O00–O99 Gravidez, parto e puerpério
XVI P00–P96 Afecções originadas no período perinatal
XVII Q00–Q99 Malformações congênitas e anomalias cromossômicas
XVIII R00–R99 Sintomas, sinais e achados anormais
XIX S00–T98 Lesões, envenenamentos e consequências de causas externas
XX V01–Y98 Causas externas de morbidade e de mortalidade
XXI Z00–Z99 Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços
XXII U00–U99 Códigos para propósitos especiais

A tabela segue a divisão em capítulos da CID-10 publicada pelo DATASUS; os nomes foram encurtados para caber. O nome completo de cada capítulo está na consulta da CID-10.

Onde consultar a CID-10?

A fonte oficial é o DATASUS, que publica a CID-10 em português dividida em três volumes, como descrevem a apresentação do DATASUS e o livro-texto do Ministério da Saúde: o Volume I traz a lista tabular (os códigos), o Volume II traz as regras de uso e de codificação, e o Volume III é o índice alfabético. Para quem codifica com frequência, o Volume II é o manual: é nele que estão as regras para codificar mortalidade e morbidade.

No dia a dia do consultório, o caminho mais rápido é uma busca por código ou por nome. Três cuidados evitam erro:

  • Confira o código inteiro. "M54" e "M54.5" não dizem a mesma coisa. A subcategoria é a forma mais precisa.
  • Busque pelo termo da classificação, não pelo apelido. Se o nome popular não achar nada, procure pelo capítulo e desça até a categoria.
  • Desconfie de tabelas sem fonte. Use uma consulta que diga de onde veio a tabela e qual versão ela reproduz.

O CID pode ir no atestado?

É uma dúvida comum na recepção. A regra está no art. 5º da Resolução CFM 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e revogou a antiga Resolução CFM 1.658/2002.

Pelo § 3º, o médico só pode fornecer atestado com o diagnóstico, codificado ou não, em três situações:

Situação O que significa O que fazer
Justa causa Motivo relevante que justifique revelar o diagnóstico A resolução não define justa causa; a avaliação cabe ao médico
Dever legal Uma lei obriga a informar Seguir a norma que obriga
Pedido do paciente ou do representante legal O próprio paciente quer o CID no documento Escrever a concordância no atestado e registrar no prontuário (§ 4º)

Fora dessas situações, o atestado sai sem o CID. A resolução não lista o pedido da empresa entre as hipóteses; se alguém alegar dever legal, o médico avalia o caso, se preciso com o jurídico ou o CRM. O atestado continua válido sem o código: pelo § 1º do mesmo artigo, ele é parte da consulta, é direito do paciente e não pode ser cobrado à parte.

A base dessa regra é o sigilo. O Código de Ética Médica, no art. 73, proíbe o médico de revelar o que soube no exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. A própria Resolução 2.381/2024 lembra que dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei 13.709/2018), com hipóteses de tratamento listadas no art. 11. Para as obrigações do consultório com esse tipo de dado, veja o guia Prontuário eletrônico e LGPD.

E no relatório médico circunstanciado? Pelo art. 4º, VII, da mesma resolução, o diagnóstico (CID) só entra quando expressamente autorizado pelo paciente.

A resolução também pede, no art. 2º, § 1º, os dados mínimos de todo documento médico: nome e CRM/UF do médico, RQE quando houver, nome e CPF do paciente quando houver, data de emissão, assinatura qualificada (no documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número do CRM (no manuscrito), telefone ou e-mail profissional e endereço profissional ou residencial.

Checklist da recepção para CID e atestado

  • A equipe sabe que o CID no atestado depende do médico e das três hipóteses do CFM.
  • Pedido de CID feito por empresa ou terceiro é levado ao médico, não respondido pelo telefone.
  • Quando o paciente pede o CID, a concordância dele fica escrita no atestado e registrada no prontuário.
  • A recepção não informa diagnóstico nem código sem orientação do médico.

O que muda com a CID-11?

A CID-11 foi adotada pela 72ª Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e entrou em vigor na OMS em 1º de janeiro de 2022, segundo a OMS. Pelo resumo oficial da CID-11, ela é a primeira CID totalmente eletrônica, com cerca de 17 mil categorias diagnósticas, novos capítulos (como doenças do sistema imunológico, transtornos do sono e vigília e condições ligadas à saúde sexual) e códigos de extensão para acrescentar detalhes.

No Brasil, a tradução para o português foi concluída em 2024, e o Ministério da Saúde informa que o início do uso está previsto para janeiro de 2027, conforme a Nota Técnica nº 91/2024. O motivo do prazo é a atualização dos sistemas de informação e a capacitação dos usuários.

Para o consultório, isso quer dizer duas coisas. Hoje, a referência continua sendo a CID-10. E a troca não será só de tabela: a CID-11 tem estrutura e códigos próprios, e a OMS publica tabelas de correspondência entre as duas versões para ajudar na migração. Acompanhe os comunicados do Ministério da Saúde antes de mudar qualquer rotina.

O que dizem os estudos indexados no PubMed?

Os trabalhos abaixo olham a qualidade do registro com CID, não o diagnóstico em si. A maioria é de outros países e de hospitais, e serve como alerta sobre onde o código costuma falhar.

  • O detalhe do quarto caractere pesa. Num hospital de referência de Campinas (SP), com 2.823 nascimentos de 2004, a concordância da codificação de malformações nas declarações de nascido vivo foi de 0,77 no código de três caracteres e caiu para 0,55 no de quatro (índice kappa). É um estudo só, de um tipo de registro (Luquetti e Koifman, 2009).
  • Um código pode simplesmente faltar. Em 17.380 pacientes de um registro de cateterismo cardíaco do Canadá, a base administrativa trazia o código de obesidade em 2,4% deles, contra 20,3% no registro clínico: a condição foi pouco codificada, mas, quando o código aparecia, estava correto em cerca de dois terços dos casos (Martin et al., 2014).
  • Regras simples ajudam a achar inconsistências. Pesquisadores do Canadá criaram, com um painel de 5 médicos e 2 especialistas em classificação, 388 regras de conferência no nível de três caracteres e 275 no de quatro, para checar dados hospitalares recodificados em CID-10 (Peng et al., 2020).
  • Método padronizado dá consistência. Num registro de causas de morte da Rússia, um método com dicionário de termos, apoio de banco de dados e dupla codificação por duas pessoas chegou a 70% a 90% de concordância com o procedimento comum nas rubricas de três caracteres, ainda na CID-9 (Startsev et al., 2015).
  • Treino ajuda no preenchimento. Em Fiji, estudantes de medicina preencheram declarações de óbito de casos simulados de forma mais completa e precisa depois de usar uma ferramenta de treinamento on-line da OMS, num estudo de antes e depois sem grupo de comparação (Walker et al., 2012).

A lição para o consultório: escolher a subcategoria certa, registrar sempre e ter uma conferência simples evita boa parte dos problemas, inclusive na hora de faturar com convênio. Sobre esse ponto, veja o guia de faturamento TISS.

Como fazer isso no Doctor System?

A consulta da CID-10 do Doctor System é gratuita e não pede cadastro. Ela reproduz a tabela do DATASUS (versão 2008) por capítulo, grupo, categoria e subcategoria: são 22 capítulos e 14.236 categorias e subcategorias, com uma página para cada código.

Dentro do sistema, o prontuário eletrônico guarda a linha do tempo do paciente, com evoluções, anexos e modelos de documentos, e registra quem alterou o quê. Você pode registrar na evolução a concordância do paciente quando ele pede o CID no atestado, como o CFM pede. Uma entrada errada é retirada com motivo e continua guardada no histórico.

O perfil de secretária usa agenda, cadastro e atendimento, mas não lê o prontuário, o que ajuda a manter o diagnóstico longe da recepção. Para testar, crie sua conta grátis, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

O que significa CID-10?

É a sigla da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão, mantida pela Organização Mundial da Saúde. Ela dá um código padronizado a cada doença, sintoma ou motivo de contato com o serviço de saúde, para que o registro seja o mesmo em qualquer lugar.

Como ler um código da CID-10?

A categoria tem três caracteres: uma letra e dois números, como M54. A subcategoria acrescenta um ponto e mais um algarismo, de .0 a .9, como M54.5, e detalha o diagnóstico. Categorias parecidas formam um agrupamento, e vários agrupamentos formam um dos 22 capítulos, segundo o DATASUS.

O médico pode colocar o CID no atestado?

Só em três casos, pela Resolução CFM 2.381/2024 (art. 5º, § 3º): justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando o pedido é do paciente, a concordância precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário. Fora disso, o atestado sai sem o diagnóstico.

Onde consultar a CID-10 em português?

A tabela em português é publicada pelo DATASUS, do Ministério da Saúde, na versão 2008. O Doctor System mantém uma consulta gratuita que reproduz essa tabela por capítulo, grupo, categoria e subcategoria, com uma página para cada código.

A CID-10 vai ser substituída pela CID-11?

Sim. A CID-11 foi adotada pela Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e está em vigor na OMS desde 1º de janeiro de 2022. No Brasil, o Ministério da Saúde prevê o início do uso em janeiro de 2027, segundo a Nota Técnica nº 91/2024, depois da atualização dos sistemas de informação. Até lá, a CID-10 segue sendo a referência.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Ministério da Saúde — Codificação da causa básica do óbito, CID-10: livro-texto (2024), estrutura dos códigos e volumes
  2. Resolução CFM nº 2.381/2024 — emissão de documentos médicos
  3. Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 (art. 73)
  4. OMS — International Classification of Diseases (ICD)
  5. OMS — ICD-11 Fact Sheet
  6. Ministério da Saúde — 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças será implementada no Brasil até 2027
  7. PubMed — Luquetti e Koifman, 2009: qualidade do registro com CID-10 em declarações de nascido vivo em Campinas
  8. PubMed — Peng et al., 2020: regras de qualidade para dados codificados em CID-10 no Canadá
  9. PubMed — Martin et al., 2014: precisão da codificação em dados administrativos hospitalares no Canadá
  10. PubMed — Startsev et al., 2015: métodos para garantir a qualidade da codificação na Rússia
  11. PubMed — Walker et al., 2012: ferramenta da OMS para treinar médicos no preenchimento da declaração de óbito