Pular para o conteúdo
Comparativos

É possível exportar os dados ao sair do sistema?

Resposta diretaDepende do fornecedor, por isso confirme antes de contratar. A LGPD (art. 18, V) dá ao titular dos dados o direito à portabilidade para outro fornecedor, nos termos da regulamentação da ANPD; a exportação feita pela clínica depende do contrato. O prontuário só pode ser eliminado após 20 anos do último registro (Lei 13.787/2018). Peça a exportação por escrito.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que a lei diz sobre levar os dados embora?

A LGPD lista, no art. 18, V, o direito do titular à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e de acordo com a regulamentação da ANPD. O direito é do titular dos dados, o paciente; a exportação que a clínica faz do sistema depende do que o contrato prevê. Na prática, o formato e o prazo da exportação variam, então vale ler o contrato e os termos de uso antes de assinar.

Quem guarda o prontuário depois da troca?

A guarda segue com o consultório. A Lei 13.787/2018, no art. 6º, fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para eliminar prontuários em papel ou digitalizados. Por isso, exporte e guarde os arquivos em local seguro antes de encerrar a conta.

O que pedir ao fornecedor antes de sair?

  • Quais dados saem: pacientes, prontuários, agenda, financeiro e modelos de documentos.
  • Em qual formato (planilha, PDF ou outro) e quem pode pedir a exportação.
  • Por quanto tempo os dados ficam disponíveis depois do cancelamento e quando são eliminados.

No Doctor System, o administrador principal exporta todos os dados em Configurações, Exportar dados, durante o contrato e por 90 dias depois do encerramento. O passo a passo de uma troca sem perder histórico está no guia Alternativa ao iClinic.

Quer o guia completo?

Leia Alternativa ao iClinic: 7 sistemas para comparar em 2026, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

No Doctor System: Conheça o Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto
  2. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto