Sistema de telemedicina: o que o CFM exige e como montar
Você quer atender alguns pacientes por vídeo e ouviu que "precisa de um sistema de telemedicina". Aí aparecem as dúvidas: pode ser pelo celular? Preciso de termo? Onde fica o registro da consulta? E se o paciente reclamar depois?
A boa notícia é que as regras principais estão em dois textos: a Lei 14.510/2022 e a Resolução CFM 2.314/2022. Este guia traduz os dois para a rotina de quem tem consultório, sem entrar em nada clínico, e termina com um checklist para você montar a teleconsulta.
Este texto é gestão de consultório, não consultoria jurídica. Para dúvidas sobre o seu caso, fale com o CRM do seu estado ou com um advogado de direito médico.
O que diz a lei e a resolução sobre telemedicina?
A telemedicina é permitida em todo o país, e a decisão de usar é sua. Veja o que cada norma estabelece, conferido nos textos oficiais:
| Norma | O que diz | Situação |
|---|---|---|
| Lei 14.510/2022, art. 26-B (Lei 8.080/1990) | Define telessaúde como serviço de saúde a distância por tecnologias de informação e comunicação; os atos praticados têm validade em todo o país | Em vigor |
| Lei 14.510/2022, art. 26-C | O profissional tem liberdade para decidir se usa ou não a telessaúde, inclusive na primeira consulta | Em vigor |
| Lei 14.510/2022, art. 26-G | Exige consentimento livre e esclarecido e observância da LGPD, do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor | Em vigor |
| Lei 14.510/2022, art. 5º | Revoga a Lei 13.989/2020, que valia durante a pandemia | Em vigor |
| Resolução CFM 2.314/2022 | Define e regulamenta a telemedicina para médicos | Em vigor desde a publicação, em 5 de maio de 2022 |
A resolução também deixa claros alguns limites: a consulta presencial continua sendo a referência (art. 6º, § 1º) e a telemedicina é um ato complementar. Quem tem doença crônica ou que exige acompanhamento prolongado deve ter consulta presencial com o médico assistente em intervalos de, no máximo, 180 dias (art. 6º, § 2º).
Fontes: Resolução CFM 2.314/2022 e Lei 14.510/2022.
O que um sistema de telemedicina precisa ter?
A norma não dá um "selo" de plataforma aprovada. Ela dá requisitos que você pode conferir um a um. Para o dia a dia do consultório, eles se resumem em cinco pontos.
- Registro no prontuário. O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário físico ou em sistema de registro eletrônico de saúde (art. 3º, § 1º). Teleconsulta que não vira registro é o primeiro erro de quem improvisa.
- Segurança do registro. O sistema de prontuário deve atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito (art. 3º, § 2º). Peça isso por escrito ao fornecedor do seu prontuário.
- Consentimento guardado. O termo do paciente ou do responsável legal deve fazer parte do prontuário (art. 15), e o consentimento precisa ser explícito sobre o compartilhamento de dados.
- Empresa com sede no Brasil. Pessoa jurídica que presta serviço de telemedicina, plataforma de comunicação ou arquivamento de dados deve ter sede em território brasileiro e inscrição no CRM do estado, com responsável técnico médico (art. 17). A Lei 14.510/2022 também exige o registro no CRM das empresas intermediadoras de serviços médicos para telemedicina (art. 3º).
- LGPD. Dados pessoais e clínicos do teleatendimento seguem a LGPD (art. 3º, § 7º). Veja como organizar isso no guia de prontuário eletrônico e LGPD.
Note o que não está na lista: a norma não exige gravação em vídeo da consulta. O CFM lembra, nos considerandos, que nem a consulta presencial exige registro completo com áudio e imagem, e aplica o mesmo princípio à telemedicina.
Quais são os passos para montar a teleconsulta no consultório?
Use esta ordem. Ela evita o erro mais comum, que é começar pela ferramenta de vídeo e deixar prontuário e termo para depois.
- Defina quem atende por vídeo e quais consultas. A escolha é do médico (art. 4º). Defina critérios simples com a sua equipe; o paciente de doença crônica precisa de consulta presencial dentro de 180 dias.
- Escolha o sistema de prontuário primeiro. O registro da teleconsulta precisa cair na ficha do paciente.
- Confirme os dados da empresa da plataforma. Sede no Brasil, inscrição no CRM e responsável técnico médico, quando houver empresa intermediando (art. 17).
- Prepare o termo de consentimento. Texto curto, enviado por meio eletrônico, com registro da concordância na ficha (art. 15).
- Combine o valor. O art. 16 manda seguir os padrões do atendimento presencial, inclusive a contraprestação financeira, e ajustar o valor previamente com o paciente e com as prestadoras de saúde (convênios, quando houver).
- Se for emitir documento, tenha o certificado. Atestado, relatório ou prescrição à distância levam assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil e a indicação de que foram emitidos por telemedicina (art. 13).
- Teste com a equipe. Link, som, câmera e conexão do paciente. Quem confirma a consulta e orienta o acesso é a secretária.
O que registrar no prontuário de uma teleconsulta?
O art. 13 lista o que deve constar quando você emite relatório, atestado ou prescrição à distância:
- identificação do médico, com nome, CRM e endereço profissional;
- identificação do paciente, com endereço e local informado do atendimento;
- data e hora;
- assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito;
- indicação de que o documento foi emitido na modalidade de telemedicina.
Pense também nos dados do atendimento. O art. 3º, § 3º, manda preservar anamnese, resultados de exames e conduta, sob guarda do médico responsável no consultório próprio, ou do diretor ou responsável técnico quando há empresa. Quanto tempo guardar está no texto sobre guarda de prontuário. E o paciente tem direito a receber cópia do registro em mídia digital ou impressa (art. 3º, § 6º).
Modelo de mensagem para enviar o termo e o link
Um texto simples, pronto para a secretária adaptar:
Olá, [nome]. Sua teleconsulta com Dr(a). [nome] está marcada para [dia] às [hora]. Antes de entrar, leia e responda "de acordo" ao termo de consentimento para atendimento por telemedicina: [link do termo]. No horário, acesse a sala por este link: [link]. Se preferir atendimento presencial, é só avisar por aqui.
A última frase importa: é direito do paciente e do médico optar por interromper o atendimento a distância e passar ao presencial (art. 6º, § 5º). E o médico precisa informar ao paciente as limitações da teleconsulta, como a impossibilidade de exame físico completo (art. 6º, § 4º).
O que dizem os estudos indexados no PubMed?
Segundo artigos recuperados do PubMed, o interesse de gestores em telemedicina vai além da comodidade: a taxa de faltas variou nos estudos. Os dois estudos abaixo são dos Estados Unidos, de períodos da pandemia, e não substituem a realidade do seu consultório.
- Um estudo de clínica de atenção primária e especialidades em Ohio, entre março e maio de 2020, comparou a taxa de falta em consultas virtuais, por vídeo ou só por telefone (7,5%, ou 14 de 186) com a das consultas no consultório no mesmo período (36,1%, ou 56 de 155) e com a taxa de faltas no consultório antes da pandemia (29,8%). A amostra é pequena e vem de um único serviço. O texto foi publicado em 2021 na Telemedicine and e-Health (DOI).
- Um estudo de uma clínica de psiquiatria de um centro acadêmico na Carolina do Norte comparou 10 meses antes e 10 meses durante a pandemia: a taxa geral de faltas passou de 18,1% para 15,3%, coincidindo com a transição para telessaúde. Entre as modalidades, a consulta por telefone teve menos faltas do que a presencial; entre vídeo e presencial não houve diferença. Foi publicado em 2022 na Psychiatric Quarterly (DOI).
A leitura prática, com cautela: os resultados variam conforme a clínica e a modalidade. Nenhum dos dois estudos é brasileiro, e o segundo é de um serviço de psiquiatria, com público específico. O que eles sugerem é que vale medir a taxa de faltas da sua própria agenda antes e depois de oferecer o vídeo. Para controlar faltas em geral, veja o guia de confirmação de consulta pelo WhatsApp.
Como fazer isso no Doctor System
No Doctor System, a teleconsulta nasce no próprio agendamento: o administrador cria a sala de vídeo e o link do paciente, que pode ser copiado ou enviado pelo WhatsApp. O paciente entra pelo link, sem criar conta. Cada conta tem uma franquia mensal de teleconsultas, e o sistema avisa antes de cobrar uma teleconsulta adicional.
O restante do fluxo fica no mesmo lugar: a ficha do paciente com prontuário em linha do tempo, com registro de quem alterou o quê, o painel de lembretes de 24 horas e 3 horas antes, com a mensagem pronta para enviar pelo WhatsApp, e os documentos (atestados, declarações, relatórios e termos), assinados com o certificado digital A1 do profissional ou por link, no celular do paciente. Para atestado, relatório ou prescrição emitidos à distância, vale a assinatura com o certificado digital do médico, como pede o art. 13; a assinatura por link serve para termos e documentos do paciente. Os servidores guardam os dados no Brasil. Conforme o recurso que o consultório ativar, alguns fornecedores podem tratar dados fora do país, como descreve a Política de Privacidade.
O art. 17 vale para qualquer plataforma, inclusive esta: confirme os dados exigidos (sede, inscrição no CRM e responsável técnico) antes de contratar. Isso não substitui a sua análise: o enquadramento ético da sua teleconsulta continua sendo responsabilidade do médico. Para ver como o sistema se encaixa no seu consultório, veja a página para médicos de consultório ou abra a conta e teste por 7 dias, grátis, em doctoriasystem.com.br/auth.
Checklist final antes da primeira teleconsulta
- Decidi quais atendimentos faço por vídeo (art. 4º).
- O registro cai no prontuário do paciente (art. 3º, § 1º).
- Tenho o termo de consentimento e sei onde o registro fica guardado (art. 15).
- A plataforma ou a empresa intermediadora tem sede no Brasil e inscrição no CRM (art. 17).
- Combinei o valor com o paciente antes (art. 16).
- Tenho certificado digital para os documentos emitidos à distância (art. 13).
- A secretária sabe enviar o link e o termo e o que dizer se o paciente preferir o presencial.
- O paciente crônico tem consulta presencial marcada em até 180 dias (art. 6º, § 2º).
Se alguma norma mudar, este texto será atualizado e a data de "Atualizado em" acompanha a revisão. Confira sempre a versão oficial no site do CFM.
Perguntas frequentes
A telemedicina é permitida no Brasil depois da pandemia?
Sim. A Lei 14.510/2022 autorizou e disciplinou a telessaúde em todo o território nacional e revogou a Lei 13.989/2020, que valia só durante a pandemia. A Resolução CFM 2.314/2022, publicada no DOU de 5 de maio de 2022, regulamenta a telemedicina para os médicos.
Posso fazer a primeira consulta por vídeo?
Pode. O art. 6º, § 3º, da Resolução CFM 2.314/2022 admite estabelecer a relação médico-paciente de modo virtual, já na primeira consulta, desde que a teleconsulta cumpra as condições técnicas da norma e siga as boas práticas, com continuidade por consulta presencial. A decisão de usar ou não a telemedicina é do médico.
O paciente precisa assinar um termo para a teleconsulta?
Sim. O art. 15 exige que o paciente ou o representante legal autorize o atendimento por telemedicina e a transmissão de imagens e dados, por termo de consentimento livre e esclarecido enviado por meio eletrônico ou por gravação da leitura do texto com a concordância. O registro deve fazer parte do prontuário.
Preciso gravar a teleconsulta em vídeo?
A resolução não pede a gravação. Nos considerandos, o CFM lembra que o registro completo da consulta com áudio, imagem e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais e adota o mesmo princípio na telemedicina. O que é obrigatório é registrar o atendimento no prontuário (art. 3º, § 1º).
Posso usar o WhatsApp ou outro aplicativo de vídeo comum para atender?
A norma não cita aplicativos pelo nome. Ela exige que o atendimento seja registrado em prontuário com os requisitos de segurança do art. 3º, que os dados sigam a LGPD e que as plataformas de comunicação tenham sede no Brasil e registro no CRM (art. 17). Um aplicativo comum só serve se a empresa por trás dele cumprir isso e o atendimento for registrado no prontuário; confirme com a plataforma e com o jurídico.
Preciso de certificado digital para atender por telemedicina?
Para relatório, atestado ou prescrição emitidos à distância, o art. 13 exige assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. O SRES do prontuário também deve atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito (art. 3º, § 2º).
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