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Prontuário e LGPD

Prontuário odontológico: o que deve ter e como guardar

Resposta rápidaO prontuário odontológico é obrigatório e deve ser legível, atualizado e guardado em arquivo físico ou digital, com cada atendimento registrado em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e CRO do dentista (Código de Ética Odontológica, art. 17). A lei só permite eliminar após 20 anos do último registro; o CFO recomenda guarda indeterminada.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 11 min de leitura
Consultório odontológico vazio e claro, com cadeira odontológica azul, equipo e um carrinho com caixas organizadoras ao fundo.
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Na correria do consultório, a anotação vira "rest. 36 OK" no fim do dia, o termo assinado fica numa pasta de papel e a radiografia mora no celular do dentista. Funciona até o dia em que o paciente pede uma cópia, contesta um tratamento no CRO ou volta cinco anos depois com outro profissional da clínica.

É nessa hora que o prontuário odontológico mostra para que serve. Ele não é só a ficha clínica: é o conjunto de documentos que prova o que foi combinado, o que foi feito e quem fez.

Em março de 2026, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou o Manual do prontuário do paciente em odontologia, com orientações, modelos e um FAQ. Este guia junta o manual, o Código de Ética Odontológica, a Resolução CFO-91/2009, a Lei 13.787/2018 e a LGPD em um roteiro prático, com checklist no final.

O que o CFO exige no prontuário odontológico?

A regra de base está no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012:

  • Elaborar e manter atualizado, incluindo os prontuários digitais, é dever fundamental do inscrito (art. 9º, X).
  • Legível, atualizado e conservado em arquivo próprio, físico ou digital (art. 17).
  • Em cada avaliação, os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição no CRO do cirurgião-dentista (art. 17, parágrafo único).
  • Acesso e cópia ao paciente: negar acesso, deixar de fornecer cópia quando solicitada ou deixar de dar as explicações necessárias é infração ética, salvo risco ao paciente ou a terceiros (art. 18, I).
  • Consentimento antes de tratar: iniciar procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do responsável legal é infração, exceto em urgência ou emergência (art. 11, X).

O manual do CFO resume as funções do prontuário em cinco frentes: clínica, administrativa e financeira, legal, ética e social. Na prática, é o mesmo documento que sustenta o tratamento, a cobrança e a sua defesa.

Quais documentos fazem parte do prontuário odontológico?

O manual lista as partes integrantes do prontuário e traz um modelo para cada uma em anexo. Esta tabela resume o que cada peça precisa registrar:

Peça do prontuário O que registrar Assinatura
Ficha clínica Identificação do paciente (nome, idade, endereço, telefone, RG ou CPF), histórico de saúde, alergias, medicações em uso, anamnese e exame Paciente ou responsável e dentista
Odontograma inicial Condição em que o paciente chegou, dente a dente, na numeração de dois dígitos da FDI Dentista
Plano de tratamento As alternativas apresentadas, dentes ou regiões, técnicas, materiais e a opção escolhida pelo paciente Paciente e dentista
Evolução e intercorrências Cada atendimento: dentes e faces, técnica, materiais, faltas (justificadas ou não) e intercorrências Dentista, com CRO; visto do paciente é prudente
Contrato de prestação de serviços Objeto, valores, prazos, forma de pagamento e obrigações das partes Paciente e dentista, em duas vias
TCLE Alternativas, riscos, limitações, etapas e custos explicados antes de começar Paciente ou responsável
Exames complementares e imagens Radiografias, fotos, escaneamentos, modelos e laudos, inclusive exames que o paciente trouxe Registro de entrega quando sair do consultório
Atestados, declarações, receitas e encaminhamentos Cópia ou registro de cada documento emitido Dentista, com CRO
Recibos de entrega Quais documentos foram entregues e a quem Paciente e dentista
Autorização de uso de dados, imagens e voz Para qualquer uso além do atendimento, como aula ou publicação Paciente ou responsável

Dois pontos práticos do FAQ do CFO. Primeiro, o contrato e o consentimento podem ser verbais, sem infração, mas a forma escrita é a que dá segurança jurídica. Segundo, a assinatura do paciente na evolução não é obrigatória em cada procedimento, mas o CFO considera prudente colhê-la, porque transforma o prontuário em documento "bilateral".

Atenção aos menores: abaixo de 16 anos, quem assina é o responsável legal; entre 16 e 18 anos incompletos, o paciente pode assinar, mas o responsável deve assinar junto.

Como fazer o odontograma do jeito que o CFO orienta?

O manual descreve três tipos de odontograma: descritivo (texto por extenso, por dente), por diagrama (figuras geométricas, comum em sistemas) e anatômico (desenho fiel das faces do dente, com coroa e raiz). O manual aponta o anatômico como o ideal, por permitir registros precisos de cada face, e observa que o por diagrama, mais comum em sistemas, tem menos precisão anatômica. Em qualquer formato, o CFO pede padronização e indica a numeração de dois dígitos da Federação Dentária Internacional (FDI). Fotos e escaneamentos também valem como registro.

A recomendação que mais muda a rotina é usar dois registros separados:

  1. Odontograma inicial: a condição em que o paciente chegou. Não se escreve mais nada sobre ele.
  2. Odontograma de planejamento e execução: o que foi planejado e o que foi feito ao longo do tratamento.

O motivo é de prova. Se você anota o procedimento feito por cima do registro de como o paciente chegou, perde a evidência do estado inicial, que é justamente o que se discute numa perícia ou numa reclamação. Em sistema eletrônico, o equivalente é guardar cada versão salva do odontograma sem permitir que ela seja alterada depois.

Errei uma anotação: como corrigir sem apagar?

O FAQ do manual é direto: o erro deve ser corrigido de forma clara, sem apagar nem ocultar o conteúdo original, com a data, a explicação da correção e a assinatura do responsável. A correção não pode criar ambiguidade.

No papel, isso significa riscar com um traço que deixe o texto legível e escrever a correção ao lado. No sistema, procure três coisas:

  • O registro original continua guardado e consultável.
  • A correção mostra quem fez, quando e por quê.
  • Ninguém, nem o administrador, consegue apagar uma evolução sem deixar rastro.

Por quanto tempo guardar o prontuário odontológico?

As normas não usam o mesmo prazo, e é por isso que a dúvida é tão comum:

Norma O que diz
Resolução CFO-91/2009, art. 8º Prontuário só em papel: mínimo de 10 anos a partir do último registro
Resolução CFO-91/2009, art. 7º Prontuário arquivado eletronicamente (meio óptico, microfilmado ou digitalizado): guarda permanente
Lei 13.787/2018, art. 6º Papel ou digitalizado só pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos do último registro
Manual do Prontuário do CFO (2026) O mais seguro é guardar ao longo de toda a vida profissional, por tempo indeterminado

O FAQ do CFO cita ainda o Parecer CFO nº 125/92 (10 anos após o último comparecimento ou, para menores, 10 anos depois que o paciente completar 18) e lembra que o prontuário pode ser decisivo até para identificação humana. A conclusão prática é simples: não planeje apagar prontuário. Se um dia devolver documentos ao paciente, faça com recibo e mantenha uma cópia.

Posso ter só o prontuário digital, sem papel?

Pode, com condições. A Resolução CFO-91/2009 autoriza o sistema informatizado sem registro em papel quando ele atende integralmente ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) do manual de certificação elaborado pelo CFM com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (art. 3º). O art. 4º não autoriza eliminar o papel quando o sistema só atende ao nível 1, e o art. 5º explica que o NGS2 exige assinatura digital, com certificado ICP-Brasil autorizado.

Para digitalizar o papel antigo, a Lei 13.787/2018 e o manual do CFO pedem um processo que preserve integridade, autenticidade e confidencialidade, que reproduza todas as informações do original e use certificado digital em padrão legalmente aceito. O manual também diferencia três coisas que costumam ser tratadas como sinônimos: prontuário eletrônico (sistema certificado), prontuário digital (informatizado, que pode não ter certificação) e prontuário digitalizado (papel escaneado).

O próprio manual reconhece que nem sempre é possível atender a todos os requisitos da lei para a documentação digital. Por isso, antes de descartar papel assinado, pergunte ao fornecedor do sistema, por escrito, se ele atende ao NGS2, e confirme o entendimento com o seu CRO. Esta é orientação de gestão, não parecer jurídico.

E a LGPD, o que muda no prontuário?

Dado de saúde é dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). O art. 11 limita as hipóteses em que ele pode ser tratado, o art. 18 garante ao paciente acesso aos próprios dados, e o art. 46 exige medidas de segurança contra acesso não autorizado, perda e vazamento.

O manual do CFO traduz isso para a rotina: o acesso ao prontuário deve ficar restrito à equipe que participa do atendimento, com todos sujeitos ao dever de sigilo. Na recepção, isso significa que quem agenda e cobra não precisa ler a evolução clínica. Fotos de pacientes guardadas no WhatsApp pessoal do dentista são um risco evitável. O tema completo está no guia de prontuário eletrônico e LGPD.

O que dizem os estudos indexados no PubMed?

Não encontramos estudo brasileiro amplo sobre prontuários de consultórios odontológicos privados. Os trabalhos abaixo, de universidades e serviços de outros países, mostram onde o registro costuma falhar:

  • Em uma clínica-escola de Belo Horizonte, faltavam dados de rotina. Na clínica de odontopediatria da Universidade Federal de Minas Gerais, estudo publicado em 2023 analisou 249 prontuários de crianças de 3 a 12 anos atendidas nos 10 anos anteriores. Nos 94 prontuários de consulta de rotina, o registro alimentar faltava em 74,5%; nos 618 procedimentos restauradores de 47 crianças, a marca do material usado faltava em 65,2% (Souza-Oliveira et al., 2023). É dado de clínica-escola, não de consultório particular.
  • Na Croácia, poucos conheciam a regra. Lá, em pesquisa on-line publicada em 2021 com 145 dentistas, 70% disseram obter e arquivar consentimento escrito, 87% registravam a condição dos dentes e só 32% conheciam as exigências legais de guarda dos registros (Savić Pavičin et al., 2021). A legislação lá é outra, mas a lacuna de conhecimento se parece com a daqui.
  • Na África do Sul, a nota alta escondia falhas. No setor de admissão e emergência de um hospital odontológico universitário, a revisão de 257 prontuários feitos por alunos e supervisores, publicada em 2023, avaliou 12 itens (como queixa, histórico, consentimento e assinaturas) na escala CRABEL. A pontuação mediana foi 87 em 100, mas vários itens tiveram adesão baixa, e os autores concluíram que a adesão geral ao registro foi ruim, sugerindo o arquivo eletrônico como alternativa (Moshaoa et al., 2023).
  • Falta informação médica no prontuário do dentista. Na Suécia, entrevistas com 18 dentistas da região de Dalarna, publicadas em 2026, mostraram dificuldade para ter no sistema dados de doenças, medicamentos e histórico do paciente, e os autores defendem integrar o prontuário odontológico às informações de saúde do paciente (Rahim et al., 2026).

A lição para o consultório: parte das falhas está em campos que ficam em branco, e parte na informação que não chega ao sistema. Um modelo padronizado e uma revisão periódica ajudam a achar esses vazios.

Checklist do prontuário odontológico

Use esta lista para revisar a ficha de três pacientes ao acaso, uma vez por mês:

  1. A ficha clínica tem identificação completa, histórico de saúde, alergias e medicações, assinada pelo paciente ou responsável.
  2. Existe odontograma inicial separado do registro do que foi feito.
  3. O plano de tratamento mostra as alternativas oferecidas e a opção escolhida, com assinatura.
  4. Há TCLE e contrato assinados antes do início do tratamento.
  5. Cada evolução tem data, hora, dentes e faces, técnica, materiais, nome e CRO de quem atendeu.
  6. Faltas e intercorrências estão anotadas.
  7. Radiografias, fotos e exames trazidos pelo paciente estão na ficha, não só no celular.
  8. Toda entrega de documento tem recibo.
  9. Correções mostram o original, a data e o motivo.
  10. Só a equipe clínica lê o prontuário, e existe cópia de segurança fora do computador da recepção.

Como fazer isso no Doctor System?

No Doctor System, o prontuário fica em linha do tempo na ficha do paciente, com evoluções, anexos e registro de quem alterou o quê. A entrada errada é retirada com motivo obrigatório e continua guardada, e o prontuário nunca é apagado. Para dentistas, o odontograma é por dente e por face, na numeração FDI, e cada vez que se salva nasce uma versão que não se altera, o que ajuda a separar o estado inicial do que foi feito depois.

A ficha também guarda imagens por categoria, com duas lado a lado para comparar, e os termos podem ser assinados com o certificado digital A1 do profissional ou por link, no celular do paciente. A secretária usa agenda, cadastro e atendimento, mas não lê o prontuário. Antes de descartar papel assinado, confirme com o fornecedor do sistema, inclusive com a nossa equipe, e com o seu CRO os requisitos da Resolução CFO-91/2009. Há cópia de segurança diária guardada por 35 dias e exportação completa dos dados pelo administrador principal. Veja os detalhes na página do sistema para odontologia e, se está escolhendo um sistema, no guia do sistema para consultório odontológico. Para os prazos de guarda em detalhe, leia o guia de guarda de prontuário.

Você pode criar a conta grátis, sem cartão de crédito, e testar com os seus próprios modelos de ficha.

Perguntas frequentes

O que é obrigatório no prontuário odontológico?

O art. 17 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) obriga a elaborar e manter o prontuário legível, atualizado e conservado em arquivo físico ou digital. Cada avaliação deve ser registrada em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de inscrição do cirurgião-dentista no CRO, além dos dados clínicos necessários para a boa condução do caso.

Por quanto tempo o dentista deve guardar o prontuário?

A Lei 13.787/2018 permite eliminar prontuário em papel ou digitalizado só depois de, no mínimo, 20 anos do último registro. A Resolução CFO-91/2009 prevê guarda permanente para o prontuário arquivado eletronicamente. O Manual do Prontuário do CFO (2026) considera mais seguro guardar o prontuário ao longo de toda a vida profissional, por tempo indeterminado.

O paciente pode pedir cópia do prontuário odontológico?

Pode. Negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando ele pedir é infração ética (art. 18, I, do Código de Ética Odontológica), salvo quando isso trouxer risco a ele ou a terceiros. O CFO orienta conferir documento com foto e registrar a entrega com recibo assinado. Terceiros precisam de procuração com autorização específica.

Errei uma anotação no prontuário. Posso apagar?

Não. O FAQ do Manual do Prontuário do CFO orienta corrigir o erro de forma clara, sem apagar nem ocultar o conteúdo original, registrando a data, a explicação da correção e a assinatura do responsável. No sistema eletrônico, o equivalente é manter o registro original guardado e a correção ao lado, com quem fez e quando.

Sou obrigado a usar o modelo de prontuário do CFO?

Não. O próprio CFO informa que o modelo do Manual do Prontuário é uma orientação de conteúdo mínimo, que pode ser adaptado ou substituído por outros modelos e meios de registro, desde que as obrigações éticas e legais sejam cumpridas. O que não pode faltar são os registros que o Código de Ética exige.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Manual do prontuário do paciente em odontologia — Conselho Federal de Odontologia, 1ª ed., 2026
  2. FAQ do Manual do Prontuário — Conselho Federal de Odontologia (2026)
  3. Código de Ética Odontológica — Resolução CFO-118/2012 (texto publicado pelo CFO)
  4. Resolução CFO-SEC-91/2009 — digitalização e sistemas informatizados para guarda do prontuário
  5. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente — Planalto
  6. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto
  7. Souza-Oliveira et al., 2023 — dados ausentes em prontuários de odontopediatria (PubMed)
  8. Savić Pavičin et al., 2021 — manutenção de registros odontológicos na Croácia (PubMed)
  9. Moshaoa et al., 2023 — auditoria de registros em hospital odontológico universitário (PubMed)
  10. Rahim et al., 2026 — informação médica no prontuário odontológico eletrônico na Suécia (PubMed)