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Prontuário e LGPD

Prontuário eletrônico para psicólogos: regras do CFP em 2026

Resposta rápidaO psicólogo pode registrar os atendimentos em papel ou em sistema informatizado, com sigilo (Resolução CFP 001/2009). O registro traz identificação, demanda e objetivos, evolução e encerramento, e o paciente tem acesso integral ao prontuário. As resoluções fixam guarda mínima de cinco anos; o Manual do CFP (2025) aponta 20 anos para prontuários em serviços de saúde.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 11 min de leitura
Profissional sentada em uma cadeira fazendo anotações em uma prancheta, sem rosto visível
Foto: Alex Green / Pexels

Muitos consultórios de psicologia ainda guardam o registro dos atendimentos em caderno ou em arquivos soltos no computador. Funciona até o dia em que o paciente pede cópia do prontuário ou o notebook quebra.

Passar para um sistema cria perguntas novas. O que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) exige do registro? O paciente pode ler tudo? Onde ficam as anotações que não devem ser compartilhadas? Por quanto tempo guardar?

Este guia responde com base no texto das normas e traz uma tabela e uma lista de perguntas para conferir qualquer sistema. É conteúdo de gestão, não parecer jurídico: na dúvida, consulte o seu CRP.

O que o CFP exige do registro dos atendimentos?

A norma central é a Resolução CFP 001/2009, de 30 de março de 2009. Ela torna obrigatório o registro da prestação de serviços psicológicos e define, no art. 1º, § 1º, o registro documental, em papel ou informatizado, como sigiloso e voltado a retratar de forma sucinta o trabalho prestado, a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados. O manual do CFP cita a norma como atualizada pela Resolução CFP 05/2010. O § 2º manda mantê-lo permanentemente atualizado e organizado.

O art. 2º lista o que os registros devem contemplar. A tabela traduz cada inciso para o que você deve procurar na tela do sistema.

Inciso (art. 2º) O que a norma pede O que conferir no sistema
I Identificação do usuário ou da instituição Cadastro completo, sem ficha duplicada
II Avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho Campo ou registro inicial com data
III Evolução do trabalho e procedimentos técnico-científicos adotados Um registro por atendimento, em ordem de data
IV Encaminhamento ou encerramento Registro de como o trabalho terminou
V Documentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica, em pasta de acesso exclusivo do psicólogo Área restrita ao profissional, fora do alcance da recepção
VI Cópias de outros documentos produzidos, com data de emissão, finalidade e destinatário Anexo do documento emitido e controle de entrega

Outros pontos da mesma resolução que pesam na escolha:

  • Serviço multiprofissional (art. 6º). O registro é feito em prontuário único, só com as informações necessárias ao objetivo do trabalho. O art. 12 do Código de Ética diz o mesmo sobre documentos de equipe.
  • Fiscalização (art. 4º, § 2º). O registro fica em local que assegure sigilo e privacidade e à disposição dos Conselhos de Psicologia.

Em 2025, o CFP publicou o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos. Ele não cria regra nova, mas mostra como o Conselho lê as resoluções. Três orientações interessam a quem usa sistema: transcrição literal da sessão não é evolução; o registro deve ser feito, sempre que possível, logo após o atendimento; e quem usa plataforma pronta deve verificar se o formato oferecido traz a estrutura mínima exigida, para não precisar fazer adequações diante de uma fiscalização.

Prontuário ou registro documental: qual é a diferença?

É a dúvida que mais confunde, e ela muda o que você escreve em cada lugar.

Prontuário psicológico Registro documental
Quando se usa Forma prioritária de registro Quando há razão para restringir o compartilhamento da informação com o usuário (art. 1º)
Quem acessa O usuário ou o representante legal tem acesso integral (art. 5º, II) Caráter sigiloso; fica com o psicólogo e à disposição do Conselho
O que entra Itens I a V do art. 2º Itens I a VI do art. 2º
Guarda mínima O manual do CFP aponta 20 anos nos serviços de saúde (Lei 13.787/2018, art. 6º) Cinco anos, contados do último registro, ampliáveis por lei ou decisão judicial (art. 4º, § 1º)

A consequência prática está no manual do CFP: se a profissional quiser registrar hipóteses diagnósticas, interpretações teórico-clínicas não compartilhadas durante o atendimento ou análises específicas de sintomas, a forma indicada não é o prontuário, e sim o registro documental.

Para o sistema, isso significa duas coisas. Primeiro, escreva o prontuário sabendo que o paciente pode pedir para ler. Segundo, pergunte ao fornecedor onde ficam as anotações reservadas e quem consegue abri-las. Se o sistema só tem um campo de evolução, visível a todos os perfis, o registro documental precisa de outro lugar seguro. Como o direito de acesso do titular previsto na LGPD (art. 18) convive com esse registro reservado é ponto para confirmar com o seu CRP.

O Código de Ética (Resolução CFP 010/2005) completa o quadro: o art. 9º impõe o sigilo profissional, e o art. 14 determina que o usuário seja informado, desde o início, sobre os meios de registro utilizados. O manual trata como boa prática contar ao paciente quais recursos você usa para registrar e para proteger o sigilo.

Por quanto tempo guardar e como descartar?

As duas resoluções falam em cinco anos. O art. 4º, § 1º, da Resolução 001/2009 fixa, para o registro documental, o mínimo de cinco anos, ampliável nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando for necessário manter a guarda por mais tempo. O art. 15 da Resolução CFP 06/2019 repete o prazo para os documentos escritos e para o material que os fundamentou, em forma física ou digital, e divide a responsabilidade entre a psicóloga e a instituição.

A lei federal vai além. A Lei 13.787/2018, que trata do prontuário de paciente, só permite a eliminação depois de, no mínimo, 20 anos do último registro (art. 6º), regra que o § 5º estende aos prontuários gerados e mantidos em meio eletrônico. O § 1º admite prazos diferenciados fixados em regulamento.

Como o CFP junta as duas coisas? O manual de 2025 diz que o registro documental é guardado por cinco anos e que, nos estabelecimentos que prestam serviços em saúde, a Lei 13.787/2018 estende a guarda dos prontuários para 20 anos. Diz também que cinco anos não devem ser o parâmetro para crianças e adolescentes, porque há prazos legais que só começam a contar na maioridade. Se o seu consultório se enquadra como estabelecimento de saúde é ponto para confirmar com o CRP; na dúvida, adote o prazo maior.

Em termos práticos:

  1. Planeje a guarda do prontuário pelo prazo mais longo e confirme o entendimento com o seu CRP.
  2. Prefira sistema em que o prontuário não possa ser apagado por engano.
  3. Leia, antes de contratar, as cláusulas sobre guarda e descarte dos dados. O manual orienta quem usa plataforma paga a verificar isso desde a adesão. Pergunte também o que acontece se você cancelar.
  4. No descarte, depois do prazo, o manual orienta a eliminação definitiva dos arquivos digitais, sem cópias. A lei admite, como alternativa, devolver o prontuário ao paciente (art. 6º, § 2º).
  5. Se você interromper o trabalho, o art. 15 do Código de Ética manda zelar pelo destino dos arquivos confidenciais. Ter como exportar tudo ajuda a cumprir isso.

A regra geral de guarda do prontuário de paciente está explicada no guia de prontuário eletrônico e LGPD.

Atendimento on-line, LGPD e inteligência artificial: o que muda no registro?

Atendimento on-line. A Resolução CFP 09/2024 regulamenta o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais e revogou as Resoluções 11/2018 e 04/2020. Segundo a orientação publicada pelo CRP-12, ela está em vigor desde 31 de agosto de 2024 e o cadastro na plataforma e-Psi deixou de ser necessário. O registro continua obrigatório em qualquer modalidade, e a mesma orientação afirma que o histórico de mensagens de aplicativos não constitui registro documental. A profissional deve informar ao cliente quais recursos tecnológicos usa para proteger o sigilo (art. 7º, parágrafo único).

LGPD. Dado de saúde é dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). O art. 46 pede medidas de segurança técnicas e administrativas contra acessos não autorizados, e o art. 18 dá ao titular o direito de acessar e corrigir os próprios dados. A Lei 13.787/2018 (art. 4º) acrescenta que o armazenamento digital deve proteger o prontuário de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. O manual do CFP recomenda senhas pessoais e intransferíveis nas máquinas, nos arquivos e nas plataformas.

Assinatura. Para documentos como relatório, laudo e parecer, o manual explica que a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil tem validade jurídica e pode dispensar rubricas físicas. A Resolução 06/2019 (art. 16, § 1º) exige protocolo de entrega dos documentos, com assinatura de quem recebeu.

Inteligência artificial. O manual admite a IA como apoio para formatar, estruturar e organizar registros. O conteúdo de interpretação e conclusão é exclusivo da psicóloga, a responsabilidade não pode ser transferida a um software e informações sensíveis não devem ser inseridas em sistemas de IA sem respaldo legal ou ético. O guia de inteligência artificial no prontuário traz os cuidados gerais.

O que dizem os estudos indexados no PubMed?

O acesso do paciente ao próprio registro, que a norma brasileira assegura desde 2009, é estudado em outros países sob o nome de "open notes". Nenhum dos estudos abaixo é brasileiro; use como contexto, não como regra.

  • Estados Unidos, 2021. Uma pesquisa on-line ouviu 168 pacientes e 80 profissionais de saúde mental. Só 29 dos 80 profissionais (36%) trabalhavam em organizações que davam ao paciente acesso eletrônico ao registro de saúde mental. Entre os 37 pacientes com acesso, 86% disseram entender melhor o que foi discutido no atendimento e 84% passaram a confiar mais no profissional. Entre os 29 profissionais, 72% relataram pedidos de alteração nas anotações e 55% disseram que pacientes relataram sofrimento significativo depois de acessar o registro (DOI, PubMed).
  • Alemanha, 2024. Em um questionário nacional com 129 psicoterapeutas, 23,3% achavam que o acesso do paciente às anotações tornaria o atendimento mais eficiente. A maioria esperava mais perguntas (82,9%) e pedidos de alteração (72,9%). São expectativas dos profissionais, não resultados medidos (DOI, PubMed).
  • Revisão de escopo, 2021. De 1.034 artigos triados, 31 trataram do compartilhamento digital de registros com pessoas atendidas em saúde mental. A maior parte usou método qualitativo ou questionário e foi publicada depois de 2018, nos Estados Unidos, o que mostra como a evidência ainda é recente (DOI, PubMed).
  • Estados Unidos, 2023. Um levantamento com 2.619 psicólogos sobre o atendimento a distância no início da pandemia encontrou a preocupação com privacidade entre as cinco barreiras mais citadas (DOI, PubMed).

O que tirar disso para a gestão: escreva o prontuário em linguagem que o paciente consiga ler e defina como você recebe e registra pedidos de correção.

Quais perguntas levar para a demonstração do sistema?

Use esta lista com qualquer fornecedor e peça as respostas por escrito:

  1. Onde registro a demanda, os objetivos, a evolução de cada atendimento e o encerramento?
  2. Cada registro fica com data, hora e nome de quem escreveu? Se eu corrigir, o que acontece com o texto original?
  3. Existe um lugar separado para anotações reservadas, que a recepção não abre?
  4. O que o perfil da secretária enxerga da ficha do paciente?
  5. Como gero uma cópia do prontuário quando o paciente pedir?
  6. Onde ficam os dados? Há login em duas etapas e cópia de segurança diária?
  7. O prontuário pode ser apagado? Por quanto tempo fica guardado se eu cancelar?
  8. Como exporto tudo se eu trocar de sistema ou encerrar o consultório?
  9. Há assinatura digital com certificado ICP-Brasil para os documentos que emito?
  10. O sistema usa inteligência artificial? Em quê, e com quais dados?

Quem está começando e ainda avalia opções sem custo pode ler antes o guia de prontuário eletrônico gratuito.

Como fazer isso no Doctor System

O Doctor System é um sistema de gestão de consultório, usado por consultórios que atendem pacientes particulares. Não é um sistema especializado em psicologia. O que os recursos cobrem:

  • Prontuário e guarda. Prontuário em linha do tempo, com auditoria de quem alterou o quê. O prontuário nunca é apagado: o registro corrigido é arquivado com o motivo. Há assinatura digital ICP-Brasil.
  • Segurança. Prontuário e dados clínicos guardados no Brasil, em São Paulo, com login em duas etapas disponível e cópia de segurança diária, guardada por 35 dias.
  • Acessos. Perfis distintos de administrador e de secretária; a secretária não vê valores financeiros. Só o administrador principal exporta todos os dados do consultório.
  • Rotina. Agenda com lembretes de 24 horas e de 3 horas antes, com a mensagem pronta para o WhatsApp, atendimento por WhatsApp dentro do sistema e teleconsulta.

O que não consta nessa lista deve ser conferido antes de decidir: campos próprios para demanda, objetivos e encerramento, uma área separada para o registro documental e para os materiais de avaliação psicológica, e o que o perfil de secretária enxerga do prontuário. Os materiais do produto também não informam como é feito o descarte ao fim do prazo de guarda; pergunte ao suporte. Use as perguntas da seção anterior e, se a resposta não atender, mantenha as anotações reservadas fora do prontuário compartilhado.

O Doctor System é grátis para começar, sem cartão de crédito. Você pode criar a conta do consultório, ver cada tela no tutorial e conhecer o conjunto na página do sistema para consultório.

Perguntas frequentes

Psicólogo é obrigado a ter prontuário?

Sim. A Resolução CFP 001/2009 torna obrigatório o registro da prestação de serviços psicológicos, em papel ou informatizado, com caráter sigiloso. Ele pode ter a forma de prontuário psicológico, ao qual o paciente tem acesso integral, ou de registro documental, quando há razão para restringir o compartilhamento da informação com o usuário. Em serviço multiprofissional, o registro é feito em prontuário único.

O que precisa constar no prontuário psicológico?

Pelo art. 2º da Resolução CFP 001/2009: identificação do usuário ou da instituição, avaliação da demanda e definição dos objetivos, registro da evolução com os procedimentos técnico-científicos adotados e registro de encaminhamento ou encerramento. Os documentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica ficam arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. O Manual Orientativo do CFP (2025) lembra que transcrição literal da sessão não é evolução.

Por quanto tempo o psicólogo deve guardar o prontuário?

As Resoluções CFP 001/2009 (art. 4º, § 1º) e 06/2019 (art. 15) fixam o mínimo de cinco anos para o registro documental e os documentos escritos, prazo que pode ser ampliado nos casos previstos em lei ou por determinação judicial. O manual conta esse prazo a partir do último registro. O Manual Orientativo do CFP (2025) informa que, nos estabelecimentos que prestam serviços em saúde, a Lei 13.787/2018 estende a guarda dos prontuários para 20 anos, e que cinco anos não devem ser o parâmetro para crianças e adolescentes.

O paciente pode ler o que o psicólogo escreveu no prontuário?

Pode. O art. 5º, II, da Resolução CFP 001/2009 assegura ao usuário ou ao representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo no prontuário. Por isso o Manual Orientativo do CFP (2025) orienta que hipóteses e interpretações não compartilhadas durante o atendimento sejam registradas na forma de registro documental, e não no prontuário.

Conversa de WhatsApp com o paciente vale como prontuário?

Não. A orientação publicada pelo CRP-12 sobre atendimento on-line afirma que o histórico de mensagens de aplicativos não constitui registro documental. O registro continua obrigatório em qualquer modalidade de atendimento e deve ficar organizado, em meio seguro e à disposição da fiscalização do Conselho. Use a conversa para agendar e confirmar; a evolução vai para o prontuário.

Posso usar inteligência artificial para escrever o prontuário psicológico?

O Manual Orientativo do CFP (2025) admite a inteligência artificial como ferramenta de apoio para organizar, redigir e padronizar registros, nunca como substituta do julgamento profissional. Interpretações, conclusões e hipóteses devem ser elaboradas exclusivamente pela psicóloga, e o manual orienta a não inserir informações sensíveis em sistemas de IA sem respaldo legal ou ético. A responsabilidade pelo documento é integralmente da profissional.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFP nº 001/2009 — obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos
  2. CFP — Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
  3. CFP — Resolução CFP nº 06/2019 comentada (documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo)
  4. Código de Ética Profissional do Psicólogo — Resolução CFP nº 010/2005
  5. CRP-12 — Atendimento psicológico on-line (orientações sobre a Resolução CFP nº 09/2024)
  6. Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda do prontuário de paciente
  7. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  8. PubMed — Patient and Provider Experience of Electronic Patient Portals and Secure Messaging in Mental Health Treatment (Telemedicine and e-Health, 2021)
  9. PubMed — Psychotherapists' views on open notes: An online survey from Germany (Digital Health, 2024)
  10. PubMed — Sharing Clinical Notes and Electronic Health Records With People Affected by Mental Health Conditions: Scoping Review (JMIR Mental Health, 2021)
  11. PubMed — Barriers and Facilitators to Psychologists' Telepsychology Uptake during the Beginning of the COVID-19 Pandemic (IJERPH, 2023)