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Gestão e finanças

NFS-e nacional no Simples: o que muda para clínicas

Resposta rápidaDesde 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, a clínica ME ou EPP do Simples Nacional emite a nota fiscal de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web ou por API. Até 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples; as regras de IBS e CBS do Simples começam em 1º/1/2027.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Mãos segurando comprovantes e notas impressas sobre uma mesa branca, ao lado de um notebook
Foto: SHVETS production / Pexels

Em 1º de novembro de 2026, mudou o lugar onde as clínicas ME e EPP do Simples Nacional emitem nota fiscal. A clínica que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional não emite mais a NFS-e no sistema próprio da prefeitura: emite pelo Emissor Nacional da NFS-e, do governo federal.

Para quem já estava no Emissor Nacional, nada muda. Para quem emitia no portal da prefeitura, a secretária ou o financeiro precisa de acesso novo, o modelo de descrição do serviço tem de ser refeito e o sistema da clínica que emitia nota pode ter parado de funcionar.

Este guia separa o que está em vigor, o que começa em data marcada e o que levar para a conversa com a contabilidade. As regras foram conferidas nas páginas da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, do gov.br e das Prefeituras de São Paulo e de Belo Horizonte em 2/11/2026. O texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

O que mudou

  • Resolução CGSN nº 191, de 4/8/2026: torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota de serviço, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API). Altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a nº 189/2026, que marcava 1º/9/2026. Em vigor desde 1º/11/2026. Receita Federal
  • Período de 1º/11 a 31/12/2026: a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do regime, sem aplicar IBS e CBS. Em vigor. Receita Federal
  • Resolução CGSN nº 191/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: a empresa do Simples passa a informar e destacar IBS e CBS no documento fiscal, nas hipóteses previstas na regulamentação. Começa em 1º/1/2027. Receita Federal
  • Resolução CGSN nº 190/2026: incorpora IBS e CBS às regras do Simples (apuração, opções, sublimite). Começa, em regra, em 1º/1/2027. Receita Federal

O que a Resolução CGSN 191/2026 exige?

A regra é curta. Toda ME ou EPP optante do Simples que presta serviço sujeito à NFS-e passa a emitir a nota só pelo Emissor Nacional, em uma de duas formas: a aplicação web, usada no navegador, ou a integração por API, usada por sistemas que emitem a nota automaticamente.

Quando a regra foi criada (Resolução CGSN nº 189/2026, depois revogada pela 191), o Ministério da Fazenda registrou que a nota de padrão nacional tem validade em todo o território e que os municípios acessam as informações pelo Painel Municipal da NFS-e. A norma também vedava o uso da NFS-e nacional em operações sujeitas só ao ICMS, o que não é o caso de consulta ou procedimento.

O imposto não muda nesta etapa. Segundo a Receita Federal, até 31/12/2026 a clínica do Simples segue as regras atuais do regime na nota. O que muda é o sistema em que a nota nasce; como fica o ISS da sua clínica, confirme com o contador.

Minha clínica é afetada?

Situação da clínica O que muda em 1º/11/2026
ME ou EPP do Simples em município que tinha emissor próprio Passa a emitir só pelo Emissor Nacional
ME ou EPP do Simples em município que já exigia o Emissor Nacional (caso de Belo Horizonte, desde novembro de 2025) Nada muda
MEI Nada muda: usa o Emissor Nacional desde setembro de 2023, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte
Clínica no lucro presumido ou no lucro real Esta resolução trata só de ME e EPP do Simples; confirme com o contador a regra do município e o cronograma de IBS e CBS
Profissional que atende como pessoa física Segue a legislação do município, segundo o gov.br

A CNM orientou cada município a fixar a data da migração em ato próprio, e alguns anunciaram datas diferentes; confirme a do seu. Na dúvida, a pergunta para o contador é simples: "em que sistema a nossa nota de serviço precisa ser emitida desde 1º de novembro?".

O que muda na clínica?

O impacto é de rotina, não de alíquota. Veja onde ele aparece no dia a dia:

  • Acesso: segundo o gov.br, o login no emissor é feito com conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital. A pessoa que emite a nota precisa desse acesso funcionando antes do próximo atendimento.
  • Habilitação: a Confederação Nacional de Municípios orientou as prefeituras a cadastrar e autorizar os contribuintes do Simples no Cadastro Nacional de Contribuintes e a bloquear a emissão no sistema municipal na data da migração. Por isso, se a clínica não consegue emitir, procure a prefeitura e confirme a data adotada pelo seu município.
  • Sistemas que emitiam pela prefeitura: o sistema que emitia nota pelo padrão municipal precisa emitir pelo padrão nacional. Para emitir por API, o gov.br informa que é preciso credenciamento prévio no Painel do Contribuinte.
  • Modelo da nota: descrição do serviço, código do serviço e dados do tomador (o paciente ou a empresa) precisam ser revistos com o contador no formato nacional.
  • Notas antigas: o bloqueio do sistema municipal vale para emitir notas novas. Pergunte à prefeitura por quanto tempo a consulta às notas antigas fica disponível e exporte o histórico enquanto der.

O que muda para o paciente?

Para o paciente, muda pouco. Ele continua recebendo a nota de serviço da consulta ou do procedimento, agora no padrão nacional, que vale em todo o país. O paciente não paga nada a mais por receber a nota. Se a clínica demorar a se adaptar, o efeito para o paciente é a nota atrasada, e é isso que vale evitar com os passos abaixo.

O que dizem os estudos indexados no PubMed?

Não encontramos estudo brasileiro sobre a NFS-e em clínicas na busca que fizemos no PubMed. Os trabalhos abaixo ajudam a dimensionar o peso do trabalho administrativo e o efeito da nota eletrônica, com a ressalva de que os dados são de outros países.

  • Estados Unidos, sistema de saúde acadêmico, entrevistas em 2016 e 2017. Um estudo publicado no JAMA em 2018 mapeou o caminho de uma cobrança e estimou cerca de 13 minutos e US$ 20,49 de trabalho de faturamento por consulta de atenção primária, o equivalente a 14,5% da receita profissional daquela consulta. O dado vem de um sistema de saúde acadêmico americano e mede o faturamento a seguradoras, que é diferente de emitir nota fiscal de serviço. Serve só para dar ideia de quanto pesa o trabalho administrativo repetido. DOI 10.1001/jama.2017.19148
  • Estados Unidos, 57 médicos de 4 especialidades, publicado em 2016. Uma pesquisa de observação direta no Annals of Internal Medicine mostrou que os médicos passaram 27% do expediente em contato direto com o paciente e 49,2% em prontuário eletrônico e tarefas de mesa. Para cada hora com o paciente, foram quase 2 horas de prontuário e trabalho de mesa. As práticas observadas eram autosselecionadas, e o estudo não trata de nota fiscal. DOI 10.7326/M16-0961
  • China, empresas, publicado em 2026. Um estudo na PLoS One avaliou a reforma que digitalizou totalmente a nota fiscal no país e encontrou aumento médio de 0,91 ponto percentual na alíquota efetiva paga pelas empresas, o que os autores interpretam como menor evasão. Não é um estudo de saúde nem brasileiro, e não mede o efeito da NFS-e. DOI 10.1371/journal.pone.0331880

A leitura prática para o consultório: como a nota passa a seguir um padrão nacional, o ideal é que ela saia correta já na primeira emissão, com o mínimo de digitação repetida.

O que fazer agora: checklist da clínica

  1. Hoje: confirme com o contador se a clínica é ME ou EPP do Simples e em que sistema emitia a NFS-e até 31/10/2026.
  2. Antes da próxima nota: teste o acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou com o certificado digital da empresa.
  3. Se o acesso falhar: procure a prefeitura para conferir a habilitação da clínica no cadastro nacional. Em São Paulo, a página da Prefeitura sobre o tema indica o telefone 156 para dúvidas.
  4. Nesta semana: revise com o contador o modelo da nota (descrição, código do serviço e dados do paciente) e combine quem emite e em que momento: no pagamento, no fim do dia ou no fim do mês.
  5. Nesta semana: pergunte ao fornecedor do sistema da clínica se ele emite pelo Emissor Nacional, por API, e se já está credenciado.
  6. Agora: pergunte à prefeitura até quando o sistema antigo fica disponível para consulta e exporte as notas emitidas até 31/10/2026 enquanto o acesso existir.
  7. Antes de 1º/1/2027: alinhe com a contabilidade como a nota vai tratar IBS e CBS no Simples. O cronograma completo está no nosso guia da reforma tributária para clínicas.

Datas para marcar

Data O que acontece
4/8/2026 Data da Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a obrigação de 1º/9 para 1º/11/2026
1º/11/2026 ME e EPP do Simples passam a emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional
31/12/2026 Último dia do período em que o Simples emite pelo Emissor Nacional sem aplicar IBS e CBS
1º/1/2027 Começam as regras de IBS e CBS para o Simples, inclusive o destaque na nota quando cabível

A nota é só uma parte do controle de dinheiro do consultório. Para ligar emissão, recebimento e conferência do mês, veja os indicadores de gestão financeira do consultório.

Como o Doctor System ajuda nessa rotina

O Doctor System emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de um pagamento registrado, à mão ou, se a clínica ativar, automaticamente ao receber. A nota sai com PDF, pode ser cancelada e é enviada ao paciente pelo WhatsApp. Ela pode sair para paciente pessoa física (CPF) ou, se a clínica escolher, sem identificar o paciente.

Para emitir, a clínica envia o certificado digital A1 (e-CNPJ) e precisa estar em município conveniado ao Emissor Nacional. Sobre como tratar IBS e CBS na nota a partir de 2027, confirme com o seu contador e com o suporte. Você pode criar a conta grátis, sem cartão de crédito, e testar a emissão na sua rotina.

Este texto é informativo e não substitui a orientação da contabilidade ou do jurídico da clínica.

Perguntas frequentes

Clínica do Simples Nacional ainda pode emitir nota no sistema da prefeitura?

Não, a partir de 1º/11/2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por API. Os municípios que tinham emissor próprio precisam migrar esses contribuintes para o sistema nacional.

A NFS-e da clínica do Simples precisa destacar IBS e CBS agora?

Não em 2026. Segundo a Receita Federal, de 1º/11 a 31/12/2026 a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do regime, sem aplicar IBS e CBS. As regras de IBS e CBS para o Simples começam em 1º/1/2027, nas hipóteses previstas na regulamentação.

Minha clínica fica em Belo Horizonte. Muda alguma coisa?

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, nada muda para os optantes do Simples na cidade, porque ME e EPP já eram obrigadas a usar os emissores nacionais desde novembro de 2025. A mudança de 1º/11/2026 atinge as empresas de municípios que mantinham emissor próprio.

Como a clínica entra no Emissor Nacional da NFS-e?

Pelo serviço do gov.br, o acesso ao Emissor Web é feito com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital. Quem emite por sistema próprio, via API, precisa se credenciar antes no Painel do Contribuinte. Segundo a orientação da Confederação Nacional de Municípios, é o município que autoriza os contribuintes do Simples no cadastro nacional; se a clínica não consegue emitir, procure a prefeitura.

Médico que atende como pessoa física também é obrigado?

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Para o profissional autônomo pessoa física, o gov.br informa que o uso do emissor segue a legislação do município. Confirme o seu caso com o contador.

No Doctor System: Veja o controle de receita do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
  2. Ministério da Fazenda — NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional
  3. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
  4. gov.br — Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  5. Prefeitura de São Paulo — Exigência de emissão da NFS-e pelo sistema nacional é adiada para 1º/11/2026
  6. Prefeitura de Belo Horizonte — BHISS, avisos
  7. Prefeitura de Boa Vista do Gurupi (MA) — CNM orienta municípios sobre o calendário da NFS-e Nacional
  8. PubMed — Tseng et al., custos administrativos de faturamento em um sistema de saúde acadêmico (JAMA, 2018)
  9. PubMed — Sinsky et al., distribuição do tempo do médico no ambulatório (Annals of Internal Medicine, 2016)
  10. PubMed — Tao e Li, nota fiscal eletrônica e cumprimento tributário na China (PLoS One, 2026)