Reforma tributária 2027: o que muda para clínicas e consultórios

Faltam pouco mais de dois meses para 2027, e a reforma tributária deixa de ser assunto de jornal para entrar no caixa da clínica. Em 1º de janeiro a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins. A nota fiscal de serviço já está mudando de formato. E quem está no Simples Nacional tem uma decisão com prazo nesta semana.
Uma dúvida comum é se médico e dentista teriam redução de 30%. Pela lei, não têm: a redução de 30% vale para uma lista fechada de profissões. Este guia separa o que já está em vigor, o que começa em data marcada e o que você precisa levar para a conversa com o seu contador.
Atenção: este texto é informativo e não substitui a contabilidade. As regras foram conferidas nas páginas oficiais do Planalto, da Câmara, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS em 27/10/2026.
O que mudou
- EC 132/2023: cria a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Começa em 1º/1/2027 com a CBS e a extinção de PIS e Cofins. Planalto
- LC 214/2025, art. 130: redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde do Anexo III. Em vigor desde 1º/1/2026 (art. 544, VI), inclusive sobre as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"). Na prática, a clínica só sente o efeito no caixa a partir de 2027, quando a cobrança começa. Planalto
- LC 214/2025, arts. 343 a 348: 2026 é ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em vigor. Planalto
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: IBS e CBS destacados na NFS-e. Em vigor desde 1º/10/2026 para os serviços de saúde do regime regular; começa em 1º/1/2027 para o Simples. CGIBS
- Resolução CGSN 194/2026: prazo para a empresa do Simples optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027. Termina em 30/10/2026. Fazenda
- Lei 15.270/2025: imposto de renda zerado para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Em vigor desde 1º/1/2026. Planalto
Como fica o calendário da reforma até 2033?
A troca de impostos não acontece de uma vez. Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, o caminho é este:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam sendo pagos. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). |
| 2028 | IBS segue em 0,1%. ISS e ICMS continuam. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS ocupa o espaço aos poucos (EC 132/2023, art. 128 do ADCT). |
| 2033 | ISS e ICMS deixam de existir. O novo modelo vale por inteiro. |
Para a clínica que presta serviço, os dois tributos que mais importam hoje são o ISS, do município, e o PIS e a Cofins, federais. O PIS e a Cofins saem em 2027. O ISS segue até 2032, cada vez menor.
O que muda na clínica?
Serviços de saúde têm redução de 60%
O art. 130 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS dos serviços de saúde listados no Anexo III. Entre os serviços do anexo estão clínica médica, médicos especializados, serviços odontológicos, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, laboratório e diagnóstico por imagem. O critério é o tipo de serviço, pela classificação do anexo, e não a forma como a clínica é organizada.
Para quem atende convênio, o mesmo artigo traz um detalhe útil: os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos ficam fora da base de cálculo. Se você ainda não controla as glosas com cuidado, este é um bom motivo para começar. O guia de faturamento TISS da clínica explica como organizar esse controle.
Médico e dentista: 30% ou 60%?
A LC 214/2025 tem outra redução, de 30%, no art. 127. Ela vale para uma lista fechada de 18 profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e médicos veterinários. Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição não estão nessa lista.
E mesmo que duas reduções coubessem na mesma operação, o art. 7º-A, incluído pela LC 227/2026, diz que elas só se somam quando a lei prevê isso de forma expressa. Sem essa previsão, vale a maior. Para os serviços de saúde listados no Anexo III, a regra é a de 60%. Se a sua atividade não está no anexo, ou é de uma das profissões do art. 127, o contador precisa conferir qual redução vale.
Lucro presumido e lucro real: a conta muda em 2027
Quem está fora do Simples deixa de pagar PIS e Cofins em 2027 e passa a pagar CBS, com a redução de 60% para os serviços de saúde. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda precisa ser fixada por resolução do Senado (art. 349), com prazo legal até 31/10/2026; confira o número oficial antes de simular. A LC 214/2025 manda aplicar em 2027 essa alíquota menos 0,1 ponto percentual (art. 347), e esse desconto é proporcional à redução do serviço (art. 347, §1º, I). Por isso, desconfie de qualquer número fechado que circule sem fonte: peça ao contador a simulação com o seu faturamento real.
A nota fiscal muda antes do imposto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tornou obrigatório o destaque de IBS e CBS na NFS-e. Para os serviços da lista da LC 116/2003 que não estão nas exceções do ato, caso dos serviços de saúde, a regra vale para fatos geradores desde 1º/10/2026. Para optantes do Simples, a partir de 1º/1/2027 (art. 1º, §1º do Ato); confirme o seu caso com o contador.
Até 31/12/2026, o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas a falta deles caracteriza desconformidade e sujeita o emitente às sanções e aos prazos do Ato, conforme a sua categoria (Portal da NFS-e). Como a dispensa de recolhimento de 2026 depende de cumprir as obrigações acessórias (art. 348, §1º), vale emitir a nota já com os campos. Peça ao contador que confirme como a fiscalização vai tratar 2026.
Se a fiscalização lavrar auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias em 2026, a clínica é intimada e tem 60 dias, contados da intimação, para suprir a omissão. Atendida a intimação, a penalidade é extinta (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
E se a clínica está no Simples Nacional?
A clínica do Simples continua pagando pelo DAS, e em 2027 o IBS e a CBS passam a fazer parte dele. A LC 214/2025 (art. 41) permite outra escolha: apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Os prazos, pela Resolução CGSN 194/2026 divulgada pelo Ministério da Fazenda:
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º/1/2027.
- Até 30/10/2026: regularizar as pendências de quem pediu para entrar no Simples em 2027 e teve o pedido negado.
- De 3/11 a 20/12/2026: cancelar a opção, se mudar de ideia.
Se você não fizer nada, IBS e CBS seguem dentro do DAS. A escolha mexe com preço, nota e rotina contábil, então não decida sozinho: leve a pergunta ao contador ainda esta semana. Se a dúvida for anterior, sobre pessoa física, Simples e fator R, o guia de gestão financeira do consultório médico explica o enquadramento.
O que muda para o sócio e para o paciente?
Para o sócio que recebe lucros
A Lei 15.270/2025, com efeitos desde 1º/1/2026, trouxe duas regras para quem é dono:
- Retenção de 10% nos lucros: quem recebe mais de R$ 50.000 por mês em lucros ou dividendos da mesma empresa tem retenção de 10% sobre o total pago no mês. Ficam fora os lucros de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025.
- Tributação mínima: rendas acima de R$ 600 mil por ano entram em uma alíquota mínima progressiva, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026.
Como a lei não detalha o caso do Simples nesse ponto, confirme com o contador como a sua retirada deve ser planejada.
Para o paciente
A mesma lei zera o imposto de renda mensal de quem ganha até R$ 5.000 e reduz o imposto, de forma decrescente, até R$ 7.350. No serviço de saúde, a mudança de tributo pode chegar ao preço, para mais ou para menos, conforme o regime de cada clínica. Antes de mexer na tabela, faça a conta.
O que fazer agora: lista para esta semana
- Confirme o regime da clínica (Simples, lucro presumido ou lucro real) e anote quem é o responsável na contabilidade.
- Se estiver no Simples, decida até 30/10/2026 se vai optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027.
- Peça a simulação de 2027 com o seu faturamento, já com a redução de 60% dos serviços de saúde.
- Confira a nota fiscal: se a clínica não é do Simples, verifique se as NFS-e emitidas desde 1º/10/2026 trazem IBS e CBS.
- Revise as glosas de convênio: só os valores glosados pela auditoria médica do plano e não pagos ficam fora da base de cálculo (LC 214, art. 130, parágrafo único). Pergunte ao contador como comprovar isso.
- Planeje a retirada dos sócios: se uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil por mês em lucros a uma mesma pessoa, a retenção de 10% incide sobre o total.
- Reveja a tabela de preços só depois da simulação do contador.
Datas para marcar
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 30/10/2026 | Último dia da opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS (1º semestre de 2027) |
| 3/11 a 20/12/2026 | Prazo para cancelar a opção |
| 31/12/2026 | Último dia em que a NFS-e sem IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional |
| 1º/1/2027 | CBS começa, PIS e Cofins acabam, Simples passa a destacar IBS e CBS na NFS-e |
| 2033 | Fim do ISS e do ICMS |
Como o Doctor System ajuda nessa rotina
O Doctor System emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir do pagamento registrado, à mão ou, se a clínica ativar, automaticamente ao receber, com PDF, cancelamento e envio ao paciente pelo WhatsApp. Para emitir, a clínica envia o certificado digital A1 (e-CNPJ) e precisa estar em município conveniado ao Emissor Nacional. Sobre como tratar IBS e CBS na nota, confirme com o seu contador e com o suporte. Você pode criar a conta grátis e testar a emissão na sua rotina.
Perguntas frequentes
Clínica médica vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
Depende do regime e da conta de cada clínica. A LC 214/2025 dá redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III, como clínica médica, médicos especializados e odontologia. A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado. Peça ao contador a simulação com o seu faturamento.
Médico e dentista têm redução de 30% ou de 60%?
A redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 vale para uma lista fechada de 18 profissões, e medicina e odontologia não estão nela. Os serviços de saúde humana e odontológicos entram na redução de 60% do art. 130, pelo Anexo III. Quando mais de uma redução caberia, sem previsão de soma vale a maior (art. 7º-A).
Clínica do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa agora?
Precisa decidir com o contador. Pela Resolução CGSN 194/2026, quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no período de janeiro a junho de 2027 deve optar até 30/10/2026. Sem opção, IBS e CBS seguem dentro do DAS. A opção pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026.
A NFS-e da clínica já precisa ter IBS e CBS?
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o destaque de IBS e CBS na NFS-e vale desde 1º/10/2026 para os serviços da lista da LC 116/2003 fora das exceções do ato, como os de saúde. Para optantes do Simples, começa em 1º/1/2027 (art. 1º, §1º). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas a falta deles caracteriza desconformidade e sujeita o emitente às sanções do Ato.
Em 2026 a clínica já paga IBS e CBS?
2026 é ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, §1º), mas continua pagando PIS e Cofins normalmente. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples.
O que muda para o sócio da clínica que recebe lucros?
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros ou dividendos da mesma empresa tem retenção de 10% sobre o total pago. Há também a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano. Confirme com o contador como isso se aplica à sua clínica.
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Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), publicação original — Câmara dos Deputados
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado — Planalto
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) — Planalto
- Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027 tem novos prazos (Resolução CGSN 194/2026)
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Comitê Gestor do IBS
- Receita Federal — cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo
- Portal da NFS-e — CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS e CBS
- Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS e alterações na LC 214) — Planalto
- Lei nº 15.270/2025 (imposto de renda e tributação mínima) — Planalto


