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Tecnologia e IA

O paciente precisa saber que a IA foi usada?

Resposta diretaSim. A Resolução CFM 2.454/2026 manda comunicar e explicar ao paciente qualquer uso de IA (art. 11), deixando claro que ela apoia o médico e não substitui a decisão humana. O médico deve respeitar a recusa informada do paciente (art. 5º, § 3º) e registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica (art. 4º, V).
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que diz a resolução do CFM?

A Resolução CFM 2.454/2026 trata a informação ao paciente em três pontos:

  • Comunicar sempre. "Qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes", reforçando que esses sistemas servem de apoio ao médico e não substituem a decisão final humana sobre o cuidado (art. 11).
  • Informar de forma clara. O paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento (art. 5º, § 1º).
  • Respeitar a recusa. O médico deve respeitar a autonomia do paciente, inclusive a recusa informada do uso de IA (art. 5º, § 3º).

A resolução também proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana (art. 5º, § 2º). Na dúvida sobre o que é apoio "relevante", comunique: o art. 11 fala em qualquer utilização. Segundo o Portal do CFM, as regras valem desde 26 de agosto de 2026.

Como avisar o paciente na prática?

  • Avise antes de ligar a ferramenta, por exemplo antes de gravar a consulta para transcrição. Exemplo de frase (sugestão nossa, a ajustar com o jurídico da clínica): "Uso uma ferramenta de inteligência artificial que me ajuda a escrever o registro da consulta. Eu reviso tudo antes de salvar. Você prefere que eu não use hoje?"
  • Se o paciente recusar, registre a consulta do modo tradicional.
  • Registre no prontuário quando a IA apoiar a decisão médica, como manda o art. 4º, V. Na dúvida, anote o uso; uma linha basta.
  • Se quiser reforçar (sugestão nossa, não exigência da resolução), deixe o aviso também por escrito, na recepção ou no termo de atendimento, para que a informação esteja disponível antes da consulta.

O que a LGPD acrescenta?

A LGPD tem o princípio da transparência: o titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados e sobre quem os trata (art. 6º, VI). O art. 9º garante acesso facilitado à finalidade e à forma do tratamento. Se a ferramenta de IA processa dados do paciente, essa informação faz parte do que ele tem direito de saber.

Este é um resumo. O roteiro completo, com a base legal da transcrição e as perguntas para fazer ao fornecedor, está no guia Inteligência artificial para médicos no prontuário.

Quer o guia completo?

Leia Inteligência artificial no prontuário: como usar com segurança, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

No Doctor System: Veja como cada tela do Doctor System funciona.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 2.454/2026 — normatiza o uso da inteligência artificial na medicina
  2. Portal CFM — regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor no dia 26 de agosto
  3. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto