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Prontuário e LGPD

O paciente tem direito à cópia do prontuário?

Resposta diretaSim. O Código de Ética Médica (art. 88) proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao prontuário, de deixar de fornecer cópia quando ele pedir e de deixar de explicar o conteúdo, salvo risco ao próprio paciente ou a terceiros. A LGPD (arts. 18 e 19) também garante o acesso, com declaração completa em até 15 dias.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que dizem o CFM e a LGPD?

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), no art. 88, veda ao médico negar ao paciente, ou ao seu representante legal quando o paciente não puder pedir, o acesso ao prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada e deixar de dar as explicações necessárias para que ele entenda o conteúdo. A única exceção é quando isso traga risco ao próprio paciente ou a terceiros.

A LGPD reforça o direito. O art. 18, I e II garante ao titular a confirmação de que seus dados são tratados e o acesso a eles. O art. 19 diz como responder: em formato simplificado, de imediato, ou por declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, em até 15 dias do pedido. A critério do paciente, a resposta pode sair por meio eletrônico seguro ou impressa (art. 19, § 2º). O art. 88 do Código de Ética não fixa prazo para a cópia; o prazo de 15 dias é o da declaração completa da LGPD.

O art. 88 vale para médicos. Dentistas e outros profissionais devem conferir o código de ética do próprio conselho; a LGPD se aplica a todos os que tratam dados de pacientes.

E se o pedido vier de familiar, empresa ou advogado?

Aí a regra é outra. O art. 89 do Código de Ética Médica veda liberar cópia do prontuário sob a guarda do médico, exceto por ordem judicial, para a própria defesa do médico ou com autorização escrita do paciente. Quando o prontuário é requisitado pela Justiça, ele é encaminhado ao juízo (art. 89, § 1º). Pedido de parente, empregador ou advogado sem autorização do paciente não basta.

Como atender o pedido no consultório

  • Registre o pedido (de preferência por escrito, mas sem recusar o pedido verbal) e confira a identidade de quem pede (o paciente ou o representante legal).
  • Defina quem da equipe entrega a cópia e registre a data, para cumprir os 15 dias da LGPD quando for pedida a declaração completa.
  • Ofereça explicar o conteúdo ao paciente, como pede o art. 88.
  • Para terceiros, exija a autorização escrita do paciente ou a ordem judicial.

As demais regras de guarda, sigilo e acesso, com checklist, estão no guia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir.

Quer o guia completo?

Leia Prontuário eletrônico e LGPD: o que o consultório precisa cumprir, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 (arts. 88 e 89) — CFM
  2. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (arts. 18 e 19) — Planalto