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Marketing e captação

Pode usar "antes e depois" nas redes sociais?

Resposta diretaPode, com regras. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite o antes e depois só com finalidade educativa (art. 14): conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, texto educativo, sem identificar o paciente e sem edição. É preciso autorização do paciente, e o anonimato vale mesmo com ela.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige?

O art. 14 da Resolução CFM nº 2.336/2023 permite usar imagem de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa. Para mostrar resultado de técnicas e procedimentos (inciso II), a norma lista condições:

  • Texto educativo junto: com as indicações, os fatores que influenciam os possíveis resultados e as complicações descritas na literatura (alínea a).
  • Conjunto completo: o antes e depois precisa mostrar indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações da intervenção (alínea b).
  • Sem identificar o paciente: é vedado usar imagem de procedimento que identifique o paciente (alínea e).
  • Sem edição: é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens (alínea f).
  • Depoimentos e autorretratos repostados: devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado (alínea g).
  • Imagens do seu próprio acervo (consultório ou serviço): exigem autorização do paciente, respeito ao pudor e à privacidade e anonimato do paciente, mesmo com a autorização (alínea i).

O Código de Ética Médica também veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios ou na divulgação de assuntos médicos, mesmo com autorização do paciente (art. 75).

E o que fica proibido na prática?

  • Publicar só o melhor caso, sem os resultados insatisfatórios e as complicações.
  • Mostrar qualquer detalhe que permita reconhecer o paciente, como rosto ou tatuagem.
  • Usar filtro, retoque ou qualquer edição que melhore a imagem; pela leitura prudente, até o ajuste de luz entra, já que a norma veda "qualquer edição".
  • Postar a foto sem texto educativo, como vitrine de resultado.

Dentistas seguem regra própria: a Resolução CFO-SEC nº 196/2019 autoriza divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, feitas pelo cirurgião-dentista responsável, com termo de consentimento do paciente (art. 2º), e proíbe imagens do transcurso do procedimento fora de publicações científicas (art. 3º). Outras profissões da saúde seguem a norma do próprio conselho. Em caso de dúvida sobre uma peça, médicos podem consultar a Codame do seu CRM; dentistas, o seu Conselho Regional de Odontologia.

Outras regras de publicidade, com 12 estratégias de captação dentro da ética, estão no guia como captar pacientes dentro das regras do CFM.

Quer o guia completo?

Leia Como captar pacientes: 12 estratégias dentro das regras do CFM, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

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Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 2.336/2023 — dispõe sobre publicidade e propaganda médicas — Conselho Federal de Medicina
  2. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) — Conselho Federal de Medicina
  3. Resolução CFO-SEC nº 196/2019 — divulgação de selfies e imagens de diagnóstico e resultado final — Conselho Federal de Odontologia