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Tecnologia e IA

Prontuário em nuvem é seguro e permitido?

Resposta diretaNão há proibição. Nem a LGPD nem a Resolução CFM 1.821/2007 vedam guardar o prontuário na nuvem: a lei exige medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46), e o CFM só dispensa o papel quando o sistema atende ao Nível de Garantia de Segurança 2, com assinatura digital. A segurança depende do fornecedor e do uso da equipe.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em

O que as normas dizem sobre a nuvem?

Nenhuma das duas normas trata de nuvem ou de programa instalado pelo nome. Elas dizem o que precisa ser protegido, e a regra é a mesma nos dois modelos.

  • Resolução CFM 1.821/2007. Autoriza o uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuários e elimina a obrigação do papel quando o sistema atende integralmente ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) (art. 3º). O NGS2 exige assinatura digital, e a resolução autoriza o certificado padrão ICP-Brasil (art. 5º). Com apenas o NGS1, o papel não pode ser eliminado (art. 4º).
  • LGPD. Dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II). O consultório e quem trata os dados por ele devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, contra acesso não autorizado e contra destruição, perda ou alteração, acidental ou ilícita (art. 46).
  • Dados fora do Brasil. A transferência internacional só é permitida nas hipóteses do art. 33 da LGPD, como país com proteção adequada ou garantias contratuais. Por isso vale saber onde o fornecedor guarda os dados.

Como saber se a nuvem do fornecedor é segura?

A lei não certifica fornecedor por você. Peça por escrito, antes de contratar:

  1. Onde os dados ficam (país) e se algum serviço trata dados fora do Brasil.
  2. Cópia de segurança: com que frequência é feita e por quanto tempo fica guardada.
  3. Acesso: login individual para cada pessoa, perfis separados (a recepção não precisa ler o prontuário) e verificação em duas etapas.
  4. Saída: como exportar todos os dados, em que formato e por quanto tempo depois de cancelar.
  5. Assinatura digital: se o sistema permite assinar com certificado ICP-Brasil, caso você queira dispensar o papel.

Do lado do consultório, a parte que cabe à equipe continua igual: senha que não se compartilha, computador atualizado e acesso só para quem precisa.

A comparação completa entre nuvem e programa instalado, com cópia de segurança, custo e cinco perguntas para decidir, está no guia Programa para consultório médico: nuvem ou instalado no PC?.

Quer o guia completo?

Leia Programa para consultório médico: nuvem ou instalado no PC?, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.

No Doctor System: Veja como cada tela do Doctor System funciona.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 1.821/2007 — prontuário em sistemas informatizados — Conselho Federal de Medicina
  2. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto
  3. Lei nº 13.709/2018 — publicação original — Câmara dos Deputados