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Prontuário e LGPD

Prescrição eletrônica: como o médico emite e assina a receita

Resposta rápidaA prescrição eletrônica é a receita feita em sistema e assinada digitalmente. Pela Resolução CFM 2.299/2021, ela precisa trazer nome, CRM e endereço do médico, identificação do paciente, data, hora e assinatura com certificado ICP-Brasil. Para medicamentos controlados, a Lei 14.063/2020 exige assinatura qualificada (ICP-Brasil), salvo atos internos de hospital.
Equipe Doctor System
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Mãos de um médico de jaleco escrevendo em uma prancheta, com estetoscópio e dois frascos de remédio sem rótulo sobre a mesa
Foto: Towfiqu Barbhuiya / Pexels

O paciente sai da consulta, chega à farmácia e o balconista não consegue conferir a receita. Ele liga para o consultório, a secretária não sabe o que responder e você interrompe o próximo atendimento para resolver. Muitas vezes o problema não é o remédio, mas uma assinatura inadequada ao tipo de receita ou um campo obrigatório que ficou de fora.

A prescrição eletrônica resolve a letra ilegível e o talão perdido, mas troca esses problemas por outros: qual certificado usar, qual plataforma escolher, o que muda nos controlados. Este guia é do lado de quem prescreve. Ele mostra o que a receita precisa ter, qual assinatura vale para cada documento e como escolher a plataforma sem cair em armadilha ética.

Se a sua dúvida é do lado do paciente (como conferir uma receita recebida), as regras de validação estão na seção sobre o ITI, mais abaixo.

O que é prescrição eletrônica e o que diz o CFM?

Prescrição eletrônica é a receita criada em sistema digital e assinada eletronicamente pelo médico, sem papel. A base ética é a Resolução CFM 2.299/2021, publicada no Diário Oficial em 26 de outubro de 2021. Ela autoriza o uso de tecnologia digital para seis documentos: prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico, tanto em atendimento presencial quanto a distância.

A resolução traz quatro regras que pesam no dia a dia:

  1. Assinatura com certificado ICP-Brasil. O art. 4º exige assinatura digital gerada com certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), e que possa ser conferida no validador do ITI ou num validador do CFM.
  2. Plataforma registrada no CRM. Pelo art. 5º, o portal ou plataforma de prescrição precisa estar inscrito no CRM da sua sede, com um médico como diretor técnico, e deve informar por escrito ao médico usuário que cumpre as normas.
  3. Guarda sob responsabilidade do médico. O art. 3º põe a guarda das informações sob responsabilidade de quem atendeu, dividida com o diretor técnico em estabelecimentos de saúde, e manda cumprir a LGPD.
  4. Nada de direcionar para farmácia. O art. 11 proíbe médico e empresa de indicar ou direcionar a prescrição para uma farmácia específica.

O art. 12 fecha o círculo: o médico não pode usar plataforma que não esteja de acordo com a resolução. Ou seja, a escolha da ferramenta também é responsabilidade sua.

O que a receita eletrônica precisa conter?

O art. 2º da Resolução CFM 2.299/2021 lista os dados obrigatórios. A Lei 5.991/1973, no art. 35, com a redação dada pela Lei 14.063/2020, acrescenta regras de redação. Use a lista abaixo como checklist antes de assinar:

  • Seu nome, número do CRM e endereço (a Lei 5.991/1973 aceita o do consultório ou o residencial).
  • RQE, quando a prescrição estiver ligada a especialidade ou área de atuação.
  • Nome do paciente e número de um documento legal (Resolução CFM 2.299/2021).
  • Endereço residencial do paciente (Lei 5.991/1973, art. 35, II).
  • Data e hora da emissão.
  • Texto em português, sem abreviações, legível e com nomenclatura e unidades oficiais.
  • Modo de usar escrito de forma expressa.
  • Assinatura eletrônica do tipo exigido para aquele documento (veja a tabela abaixo).

Para medicamentos controlados, a Anvisa atualizou os modelos de receituário com a RDC 1.000/2025. No documento de perguntas e respostas da Anvisa, a agência explica que os novos modelos passaram a usar o CPF do paciente (ou passaporte) como identificação. Confira os campos do modelo vigente no site da Anvisa antes de configurar a sua plataforma.

Qual assinatura vale para cada documento?

Aqui está a maior fonte de confusão. A Lei 14.063/2020 divide as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A qualificada é a feita com certificado ICP-Brasil. A conta gov.br gera assinatura avançada, como explica a Anvisa no mesmo documento de perguntas e respostas.

A lei e a Anvisa definem o mínimo aceito; o CFM, como regra ética, pede ICP-Brasil em todos os documentos médicos eletrônicos. A tabela junta as duas camadas:

Documento Mínimo pela lei e pela Anvisa O que o CFM pede ao médico
Receita comum Avançada ou qualificada (Lei 5.991/1973, art. 35, § 2º) ICP-Brasil, NGS2
Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, agonistas do GLP-1) Avançada aceita, inclusive gov.br (perguntas e respostas da Anvisa) ICP-Brasil, NGS2
Receita de controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998) Qualificada ICP-Brasil, salvo atos internos de hospital (Lei 14.063/2020, art. 13) ICP-Brasil, NGS2
Atestado médico Qualificada ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 13) ICP-Brasil, NGS2
Pedido de exame, relatório, laudo Avançada ou qualificada (Lei 14.063/2020, art. 14) ICP-Brasil, NGS2

Na prática, o caminho mais simples para o médico é um só: assinar tudo com certificado ICP-Brasil. Assim você atende a lei e o CFM ao mesmo tempo e não precisa decidir documento por documento.

E os medicamentos controlados?

A RDC 1.000/2025 da Anvisa está em vigor desde 13 de fevereiro de 2026. Segundo a agência, ela não acaba com o receituário em papel e não torna a prescrição eletrônica obrigatória. Os receituários eletrônicos de controle especial, porém, só podem ser emitidos em plataformas de prescrição integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Em 2026, a Anvisa informou que a RDC 1.028/2026 deu até 30 de setembro de 2026 para a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR, como emissão e registro eletrônico de receituários, sem mudar o resto da norma. Esse prazo já passou: confira no site da Anvisa a situação atual do SNCR e, antes de prescrever controlado em meio digital, pergunte à sua plataforma, por escrito, se ela já está integrada.

Como o médico emite e assina a prescrição, passo a passo?

  1. Tire o certificado ICP-Brasil. O CFM oferece certificado digital gratuito, com certificação ICP-Brasil, ao médico regular no CRM, segundo o anúncio oficial do CFM. Quem tem biometria atualizada pode emitir pelo CRM Virtual; os demais agendam a coleta das digitais no CRM.
  2. Escolha a plataforma. Pode ser o portal de prescrição eletrônica do próprio CFM, gratuito e feito com o Conselho Federal de Farmácia e o ITI, ou outra plataforma que cumpra a Resolução CFM 2.299/2021 (veja a próxima seção).
  3. Cadastre seus dados profissionais. Nome, CRM, endereço e RQE, se for o caso. Eles saem em todas as receitas.
  4. Preencha a receita. Identifique o paciente com nome e documento, escreva o medicamento e o modo de usar por extenso, sem abreviações.
  5. Assine com o certificado. A plataforma pede a senha ou a confirmação do certificado em nuvem.
  6. Envie ao paciente. A plataforma do CFM, por exemplo, envia por e-mail ou WhatsApp. Avise o paciente de que a farmácia vai conferir a assinatura.
  7. Guarde a cópia no prontuário. A guarda é sua responsabilidade (art. 3º, § 1º da resolução). Anexe o arquivo assinado ao registro do atendimento.

Como conferir se a assinatura é válida?

A Anvisa orienta que a assinatura de uma receita digital pode ser conferida no Validar, do ITI, que aceita tanto o padrão ICP-Brasil quanto a assinatura gov.br. Receitas de plataformas privadas podem indicar um validador próprio.

Faça o teste você mesmo: emita uma receita para você, baixe o arquivo e envie ao Validar. Se a assinatura não aparecer como válida, a farmácia também vai ter problema para conferir, e o paciente pode voltar sem o medicamento.

Como escolher a plataforma de prescrição eletrônica?

Use estas perguntas antes de contratar ou de começar a usar uma plataforma:

  • Está inscrita no CRM e tem diretor técnico médico? É exigência do art. 5º da Resolução CFM 2.299/2021. Peça o documento que a plataforma deve entregar ao médico usuário.
  • Assina com ICP-Brasil e a assinatura passa no Validar do ITI? Faça o teste antes de usar com paciente.
  • Está integrada ao SNCR para controlados? Sem isso, o receituário eletrônico de controle especial não sai.
  • Confere se você é médico regular? O art. 8º obriga a plataforma a checar o prescritor no Cadastro Nacional de Médicos do CFM.
  • Direciona o paciente para alguma farmácia? Se sim, fuja: o art. 11 proíbe.
  • Oferece treinamento? O art. 10 exige programa de treinamento para os médicos usuários.
  • Como trata os dados? A receita tem dado de saúde, que a LGPD trata como dado sensível. A Anvisa lembra que prescritor, plataforma e farmácia são agentes de tratamento e devem limitar o acesso ao estritamente necessário. Para entender as obrigações do consultório, veja o guia Prontuário eletrônico e LGPD.

O que dizem os estudos indexados no PubMed?

Os quatro trabalhos abaixo são de outros países e, em parte, de ambulatórios ligados a hospitais. Servem como sinal do que a receita digital muda na rotina, não como promessa de resultado.

  • Menos erro de legibilidade e de informação faltando. Num sistema de saúde comunitário dos Estados Unidos, em estudo publicado em 2010, a comparação de 5.016 receitas manuscritas com 5.153 receitas eletrônicas mostrou queda da frequência de erros de 18,2% para 8,2%. As maiores quedas foram em ilegibilidade, abreviações inadequadas e informação ausente (Devine et al., 2010).
  • O ganho depende do sistema. No ambulatório de um hospital especializado no Egito, a análise de 3.512 relatos de incidentes, cinco meses antes e cinco depois da implantação, mostrou aumento de 18,2% nas receitas sem erro, mas também mais erros de omissão e de indicação na fase eletrônica (Kenawy e Kett, 2019).
  • Campos estruturados ajudam, mas precisam de conferência. Numa amostra de 3,8 milhões de receitas eletrônicas enviadas a farmácias nos Estados Unidos entre 2019 e 2021, 32,4% usaram instruções em formato estruturado, mais completas que o texto livre; ainda assim, 10,3% delas tinham algum problema de qualidade (Lester et al., 2022).
  • Integração com a farmácia evita dispensação indevida. Num sistema de saúde americano, depois que a interrupção da receita no prontuário passou a ser comunicada eletronicamente à farmácia, a parcela de receitas vendidas mesmo após a interrupção caiu de 8,0% para 1,4%, em 53.298 receitas analisadas entre 2018 e 2019 (Pitts et al., 2023).

A lição para o consultório: a plataforma importa tanto quanto a decisão de sair do papel. Revise sempre a receita antes de assinar.

Como organizar isso no Doctor System?

O Doctor System não emite receita nem assina prescrição. Você emite a receita na plataforma de prescrição que escolheu, com o seu certificado, e usa o Doctor System para organizar o resto do atendimento.

No prontuário eletrônico, cada atendimento vira uma evolução na linha do tempo do paciente, com anexos e registro de quem alterou o quê. Anexe ali o arquivo da receita assinada e a guarda que a Resolução CFM 2.299/2021 põe sob sua responsabilidade fica junto do histórico. Se o paciente pedir uma segunda via, você pode mandar o arquivo pela conversa de WhatsApp dentro do sistema, que aceita documentos. A secretária, que não lê o prontuário, continua cuidando da agenda e dos lembretes.

Para consultar registro na Anvisa e o link da bula oficial antes de prescrever, use a página gratuita de bulas e medicamentos. Para testar o sistema, crie sua conta grátis, sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Prescrição eletrônica tem validade legal?

Sim. A Resolução CFM 2.299/2021 autoriza o médico a emitir prescrição, atestado, relatório, pedido de exame, laudo e parecer em meio digital, em atendimento presencial ou a distância. A Lei 5.991/1973, com a redação dada pela Lei 14.063/2020, diz que a receita eletrônica vale quando tem assinatura eletrônica avançada ou qualificada e segue as regras da Anvisa.

Posso assinar receita com a conta gov.br?

Depende do medicamento. Segundo o documento de perguntas e respostas da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025, a assinatura gov.br é avançada e serve para receita comum e para receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos. Para controlados da Portaria 344/1998 ela não vale: a lei exige assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil. O CFM, por sua vez, pede ICP-Brasil em todos os documentos médicos eletrônicos.

O que a receita digital precisa conter?

Pelo art. 2º da Resolução CFM 2.299/2021: nome, CRM e endereço do médico; RQE quando a receita estiver ligada a uma especialidade; nome e número de documento do paciente; data e hora; e assinatura digital. O art. 35 da Lei 5.991/1973 acrescenta o endereço residencial do paciente e o modo de usar escrito de forma expressa, sem abreviações e legível. Nos controlados, confira também o modelo vigente da Anvisa.

Existe plataforma gratuita de prescrição eletrônica para médicos?

Sim. O CFM mantém um portal de prescrição eletrônica gratuito, criado com o Conselho Federal de Farmácia e o ITI, e oferece certificado digital ICP-Brasil gratuito ao médico regular no CRM: quem tem biometria atualizada emite pelo CRM Virtual. O uso não é obrigatório: você pode escolher outra plataforma, desde que ela siga a Resolução CFM 2.299/2021.

A farmácia é obrigada a aceitar a receita eletrônica?

A farmácia precisa conseguir conferir a assinatura antes de dispensar; se não conseguir, o paciente pode voltar sem o medicamento. Por isso vale escolher plataforma cuja assinatura possa ser conferida no validador do ITI ou no validador indicado pela própria plataforma.

No Doctor System: Veja o prontuário em linha do tempo do Doctor System.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 2.299/2021 — emissão de documentos médicos eletrônicos
  2. Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas, inclusive em questões de saúde — Planalto
  3. Lei nº 5.991/1973 — controle sanitário do comércio de medicamentos (art. 35) — Planalto
  4. Anvisa — RDC nº 1.000/2025: perguntas e respostas (1ª edição)
  5. Anvisa — Receituários de medicamentos controlados: prazos e regras em vigor (2026)
  6. CFM — lançamento do certificado digital gratuito e da nova plataforma de prescrição (01/12/2021)
  7. ITI — Validar: verificador de assinaturas eletrônicas
  8. PubMed — Devine et al., 2010: prescrição eletrônica e erros de medicação em clínica ambulatorial
  9. PubMed — Kenawy e Kett, 2019: prescrição eletrônica em ambulatório no Egito
  10. PubMed — Lester et al., 2022: instruções estruturadas em receitas eletrônicas nos EUA
  11. PubMed — Pitts et al., 2023: cancelamento eletrônico de receitas (CancelRx)