Médico precisa abrir CNPJ para atender no consultório?
O que a lei exige para o médico atender?
O art. 17 da Lei 3.268/1957 diz que o médico só pode exercer a medicina depois de registrar o diploma e se inscrever no Conselho Regional de Medicina da região onde atua. A lei não condiciona o atendimento a ter empresa. Por isso, o médico pode atender no próprio consultório como profissional autônomo, em nome próprio. O local de atendimento pode ter exigências próprias, como alvará e licença sanitária: consulte a prefeitura.
Quais impostos paga quem atende como pessoa física?
- Imposto de renda pelo carnê-leão. Segundo a Receita Federal, o carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto sobre rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior; as consultas pagas por pacientes particulares são um exemplo. Rendimentos que já sofrem retenção na fonte não entram no cálculo. Ele vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- ISS como autônomo. O art. 9º, § 1º do Decreto-Lei 406/1968 prevê que o serviço prestado como trabalho pessoal do próprio contribuinte pode ter ISS calculado por alíquota fixa ou variável. O valor e o cadastro dependem da prefeitura: confirme no seu município.
Quando vale pensar em abrir empresa?
Quando o faturamento, as despesas, a folha de pagamento ou as exigências de quem paga mudam a conta. No Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), a medicina fica no Anexo III ou no Anexo V conforme o fator R, a relação entre folha e receita dos últimos 12 meses. Faça a simulação dos dois cenários com o contador antes de decidir.
A comparação completa entre pessoa física e pessoa jurídica, com o cálculo do fator R e uma rotina financeira mensal, está no guia Gestão financeira do consultório médico.
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Leia Gestão financeira do consultório médico: 8 indicadores, com todas as regras, a fonte de cada uma e um passo a passo.
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